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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

b) Houve igualmente consenso, nas reuniões referidas, que as instalações da EMPG poderiam ser adaptadas para a formação em serviço e formação continua de professores (o que é viável) e para a formação técnico-profissional de jovens da região (o que já está a ser feito pela UM através da leccionação de cursos de formação de técnicos especializados, com o apoio do Fundo Social Europeu).

4 — Para além da salvaguarda de uma metodologia de racionalização de recursos considera-se que a solução apontada de criação de um CIFOP tecnológico em Guimarães, ligado à Unidade de Engenharia, defende os interesses culturais do concelho, nomeadamente pelo alargamento da oferta, e em nada restringe a acessibilidade para os potenciais candidatos ao ensino superior no mesmo concelho e da região em que este se insere.

10 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 736/V (l.8)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre

0 Parque Nacional da Penada-Gerês.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de por intermédio de V. Ex.a, prestar à Sr." Deputada os seguintes esclarecimentos:

1 — O projecto referido no requerimento não deu entrada no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, quer nos serviços centrais, quer no Parque Nacional da Peneda-Gerês.

2 — Sabe-se, no entanto, e por declarações do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, que existe uma intenção nesse sentido.

3 — Se esse projecto tiver seguimento, o assunto terá de ser equacionado de acordo com o regulamento específico a fazer para a albufeira da Caniçada, de acordo com a legislação sobre protecção de albufeiras.

O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 9067V (l.8)--AC, do deputado Armando Militão e outros (PSD), sobre a criação da carreira Moscavide-Loures.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o MOPTC de trans-

mitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das entidades com funções na matéria:

Não obstante, em termos técnicos e formais, não existir a carreira Loures-Moscavide, a verdade é que, na prática, tal ligação já existe há bastante tempo, com sujeição, no entanto, à necessidade de transbordo em Sacavém.

Entre esta última localidade e Moscavide, existem 218 circulações nos dois sentidos, ou seja, uma circulação em cada quatro minutos nas horas de ponta e uma circulação em cada dez minutos fora das horas de ponta.

Para além do inconveniente que sempre representa a necessidade de transbordo, tal não implica, no caso em apreço, dado o sistema tarifário, qualquer agravamento de preço, nem delongas significativas, dado o número elevado de circulações.

28 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, G/7 Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 936/V (1.")--AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre o sistema de autoridade aeronáutica.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — A Resolução n.° 12/88, de 14 de Abril, aprovou o Regulamento do Conselho Superior de Segurança Interna, criado pela Lei n.° 20/87, que estabelece as bases gerais da actividade de segurança interna. O responsável pelo sistema de autoridade aeronáutica integra este Conselho.

2 — Tratando-se de um órgão interministerial de consulta na definição de medidas contra a criminalidade violenta, dever-se-á atender ao quadro legal constante do Decreto-Lei n.° 10/83, de 17 de Janeiro, designadamente ao disposto no n.° 1 do seu artigo 1.°, que estabelece:

O director-geral da Aviação Civil é responsável pelo estabelecimento dos sistemas de facilitação do transporte aéreo e de segurança da aviação civil e respectivos programas nacionais, competindo-lhe, designadamente, aprovar as normas, recomendações e procedimentos propostos pela Comissão referida no artigo 2.° e velar pelo seu cumprimento.

3 — A Comissão a que se alude é a Comissão Nacional de Facilitação e Segurança, órgão consultivo do director-geral da Aviação Civil, nos domínios da facilitação e da prevenção de actos ilícitos contra a aviação civil (segurança), a qual tem estrutura e atribuições conformes às recomendações da OACI.

4 — Não se encontra prevista, neste momento, qualquer alteração ao quadro legal vigente na matéria em causa.

28 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.