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15 DE DEZEMBRO DE 1988

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Estado da Cultura, no que se refere à Casa-Museu José Estêvão, está na disposição de apoiar tecnicamente, nomeadamente através do Instituto Português do Património Cultural, a instalação, funcionamento e programação de tão meritória iniciativa».

Mas, de acordo com uma exposição que nos foi enviada por Manuel Cardoso Ferreira, não se tem passado de promessas e a casa continua a degradar-se com todas as consequências previsíveis.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, as seguintes informações:

Que medidas em concreto vai tomar a Secretaria de Estado da Cultura para a instalação da Casa--Museu José Estêvão, a sua antiga casa de praia, na Costa Nova, vulgarmente designada «Palheiro de José Estêvão»?

Requerimento n.° 6/V (2.a)-AL de 14 de Dezembro de 1988

Assunto: Estrada de acesso à casa do Presidente da República na praia do Vau. Apresentado por: Deputado João Salgado (PSD).

Em 29 de Setembro de 1988 enviei requerimento, do qual junto fotocópia, à Câmara Municipal de Portimão; até hoje não obtive qualquer resposta.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro a informação solicitada.

Nota. — O requerimento referido foi enviado de novo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 31/V (l.a)-AC, do deputado António Barreto (PS), sobre o chamado «Programa de Formação de Boston».

Com vista a ser dada resposta ao Sr. Deputado António Barreto relativamente ao requerimento n.° 1383/IV, informo V. Ex.a do seguinte:

Através das escolas superiores de educação frequentaram o mestrado em Bonton 90 professores.

A estes professores foram concedidas equiparações a bolseiro e atribuídas bolsas de estudo, nos termos do Regulamento de Bolsas do INIC (Portaria n.° 957/81, de 7 de Novembro), desde:

Área A, D, E, G, H — 21 de Setembro de 1983; Área C — 29 de Setembro de 1983; Área F — 12 de Setembro de 1983, e até 31 de Janeiro de 1985.

Apenas oito destes docentes não estão vinculados às escolas superiores de educação.

8 de Novembro de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 550/V (1.*)--AC, do deputado Magalhães da Silva (PS), sobre

0 curso de educadores de infância em Guimarães.

Com vista a ser dada resposta ao Sr. Deputado António Magalhães da Silva, no que se refere ao requerimento n.° 550/V, informo V. Ex." do seguinte:

1 — O Centro Integrado de Formação de Professores da Universidade do Minho, criado pelo Decreto-Lei n.° 346/84, de 29 de Outubro, iniciou o projecto de formação em serviço no ano lectivo de 1985-1986 e o da formação inicial de professores do ensino primário e de educadores de infância no ano lectivo de 1987-1988.

As aulas têm vindo a funcionar nas instalações da Escola do Magistério Primário de Braga (EMPB), instalações que estão a ser objecto de obras de remodelação e ampliação a concluir no prazo aproximado de dois anos e cujo custo é da ordem de 350 000 contos.

Note-se que a localização desta instituição e o respectivo projecto foram da iniciativa da Direcção-Geral do Ensino Superior, que igualmente lançou concursos internacionais de aquisição de equipamento para o seu apetrechamento.

2 — Vários factores justificam ser inviável a criação de um polo do CIFOP na Escola do Magistério Primário de Guimarães (EMPG), de que se destacam:

a) Experiência com a bipolarização dos cursos de Engenharia da Universidade.

Os elevados custos acrescidos com a bipolarização na instalação dos cursos de Engenharia, aliados às dificuldades de horários, alojamento e transporte dos alunos e dos docentes, levou a que o Senado da Universidade houvesse deliberado no sentido de os cursos levados a efeito em cada pólo se processarem de futuro, integralmente, no mesmo;

6) Situação de excesso de oferta relativo à procura de professores primários, o que desaconselha um aumento de formandos;

c) Elevados custos de obras, de equipamentos e de formação de pessoal para a criação das adequadas infra-estruturas de formação inicial de professores.

3 — Considera a Universidade que o assunto da possível extensão do CIFOP já estará ultrapassado designadamente pelas seguintes razões:

a) Em reuniões entre a Reitoria, a autarquia e a direcção da EMPG, houve o entendimento que teria mais interesse para o concelho e para a região o lançamento de um programa de formação de professores para o ensino de tecnologias com o recurso às instalações da UM da Unidade de Engenharia (a cerca de 200 m da referida EMPG), ampliadas para albergar uma secção de Ciências da Educação.

Tal programa aguarda uma definição do sistema educativo naquela matéria, estando a UM em condições de propor aqueles cursos, logo que tal seja oportuno;