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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

vila sofreu nos últimos anos e os milhares de pessoas oriundas de todo o País que ano após ano têm fixado lá a sua residência e encontrado o seu emprego.

Essa indiscutível realidade tornou Quarteira num centro populacional com mais de 12 000 habitantes e

imprimiu-lhe uma dimensão urbana superior a uma grande parte de sedes de concelhos algarvios, circunstância que tem pesado decisivamente na maneira de encarar a resolução dos seus problemas e das suas necessidades por parte dos poderes públicos. Como consequência desta afirmação visível e por nós

oportunamente lembrada na Assembleia da República, foi criada e recentemente aberta ao público uma repartição de finanças naquela localidade, que, estamos certos, muito contribuirá para o seu desenvolvimento.

Este melhoramento, que deriva da imperiosa e inadiável necessidade de descentralizar a Administração Pública, tentando colocá-la com mais eficiência ao serviço da colectividade, só deverá surtir o efeito desejado se forem criados também uma conservatória do registo predial e um cartório notarial.

Se assim não acontecer, frustrar-se-á o objectivo que se pretende alcançar, uma vez que a interdependência entre aquelas instituições é de tal ordem que a sua não proximidade acarreta, necessariamente, dificuldades aos utentes, em lugar de os eliminar.

A nossa experiência ensina, e a realidade dos factos demonstra à evidência, que as populações de uma determinada terra só serão verdadeiramente beneficiadas com a existência de uma repartição de finanças se igualmente existir uma conservatória do registo predial.

Porque temos a certeza que assim é e porque diariamente somos assediados por muitos interessados requerendo a nossa intervenção no sentido de justificar a necessidade dessas instituições, solicito

Requerimento n.° 226/V (2.a)-AC de 14 de Dezembro de 1988

Assunto: Abono para falhas de tesoureiros. Apresentado por: Deputado Carlos Lilaia (PRD).

Em 5 de Setembro de 1988 o Sr. Secretário de Estado do Orçamento homologou um parecer da Direcção-Geral da Administração Pública sobre o abono para falhas, no caso, a um tesoureiro da Assembleia Distrital do Porto, tudo na sequência do necessário aclaramento motivado pelo Decreto-Lei n.° 298/85 e pela Lei n.° 14/86.

O parecer, cuja cópia se junta em anexo, foi particularmente claro ao referir:

O seu direito ao abono para falhas decorre do preceituado do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 363/84 que atribui aos tesoureiros dos governos civis (quadro do que é supranumerário) um abono para falhas igual a 10% do vencimento correspondente à categoria de ingresso na respectiva carreira.

A 14 de Outubro, mais de um mês decorrido sobre o referido despacho, dizia a 4." Delegação da Direcção--Geral da Contabilidade Pública «ainda não ter sido deferida, a nível superior, a entidade a quem compete suportar o encargo relativo ao abono para falhas [...); não pode esta Delegação autorizar, por agora, o pagamento das importâncias processadas».

Dado que no caso em apreço os abonos para falhas estarão atrasados cerca de dois anos, o que é manifestamente inaceitável, pergunto ao Governo, através da Secretaria de Estado do Orçamento, e ao abrigo das

disposições constitucionais e regimentais em vigor, quando e como espera resolver uma situação desagradável, repondo a justiça que assiste aos lesados.

Requerimento n.° 227/V (2.fl)-AC de 14 de Dezembro de 1988

Assunto: Alteração do traçado no cruzamento entre a estrada nacional n.° 106 e a estrada nacional n.° 207 no local de Ribas, São João das Covas, Lousada.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

Uma das proprietárias do terreno sito no local de Ribas, São João das Covas, Lousada, considera-se prejudicada pelo novo traçado do cruzamento entre a estrada nacional n.° 106 e a estrada nacional n.° 207, afirmando mesmo que funcionários da JAE «coagiram» o marido a assinar um documento!

A referida proprietária — Ana Rocha Dias da Rocha— teria escrito, há mais de um ano, ao Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território expondo o seu caso, mas a verdade é que até agora não obteve qualquer resposta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação, as seguintes informações:

Em que condições foi elaborado o traçado do referido cruzamento?

Houve alterações ao projecto inicial? Em caso afirmativo, quais os fundamentos?

Requerimento n.° 228/v (2.a)-AC de 14 de Dezembro de 1988

Assunto: Instalação da Casa-Museu José Estêvão sua antiga casa de praia, designada «Palheiro de José Estêvão».

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

A memória do ilustre parlamentar aveirense José Estêvão Coelho de Magalhães merece ser perpetuada de várias formas, nomeadamente através da Casa-Museu a instalar no «Palheiro de José Estêvão», na praia da Costa Nova.

Várias entidades se têm pronunciado nesse sentido s incluindo a Câmara Municipal de Ílhavo.

Através de ofício da Secretaria de Estado da Cultura a Manuel Cardoso Ferreira, em 10 de Março de 1987, foi referido expressamente que «a Secretaria de