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II SÉRIE-B - NÚMERO 19

vidades Económicas acerca dos preços que estão a ser praticados pela cooperativa A Eléctrica de Moreira dos Cónegos, S. C. R. L.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Comércio e Turismo de solicitar a V. Ex.a se digne informar S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares de que, com base em queixa apresentada contra a cooperativa A Eléctrica de Moreira dos Cónegos, S. C. R. L., de Guimarães, foi instaurado inquérito para averiguação dos factos aduzidos e apuramento de eventuais responsabilidades. O referido inquérito encontra-se em fase de instrução.

Considerada, assim, esta situação do processo, afigura-se-nos prejudicada a resposta à questão constante da alínea b) do requerimento do Sr. Deputado.

7 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 248/V (2.")--AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a situação em que se encontra a Escola Secundária de Loulé.

Em referência ao ofício n.° 13/89, de 3 de Janeiro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 248/V/2, subscrito pelo deputado acima mencionado, informo V. Ex.a de que foram homologados por S. Ex.a o Secretário de Estado, em 30 de Dezembro

de 1988, acordos de colaboração celebrados com a Câmara Municipal de Loulé para construção dos seguintes estabelecimentos de ensino:

Escola Secundária de Loulé (ES 42); Escola Secundária da Quarteira (ES 42); Escola C + S de Salir (C + S 11).

Remeto, em anexo, fotocópias dos respectivos acordos de colaboração (a).

21 de Fevereiro de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

(a) As fotocópias acima requeridas foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 276/V (2.")--AC, do deputadojpsé Manuel Mendes (PCP), sobre a Escola Preparatória de Vila Nova de Famalicão.

Em referência ao ofício n.° 113/89, de 12 de Janeiro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, registado nesse Gabinete com a

entrada n.° 373, de 16 de Janeiro de 1989, remeto a V. Ex.a fotocópia do acordo de colaboração celebrado com a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com vista à construção da Escola Preparatória n.° 2, que deve entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1989.

23 de Fevereiro de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Acordo de colaboração

De acordo com o estabelecido nos artigos 17.° e 20.° do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, a Direcção Regional de Educação do Norte e a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão celebram o presente acordo de colaboração com vista à construção da Escola Preparatória n.° 2 de Vila Nova de Famalicão, de harmonia com as normas programáticas e construtivas em vigor, na Direcção de Serviços dos Equipamentos Educativos do Norte e nos termos seguintes:

1 — À Direcção Regional de Educação do Norte, como dona da obra, compete:

1.1 — Aprovar o terreno destinado à construção da Escola;

1.2 — Assegurar a elaboração dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

1.3 — Lançar o concurso e adjudicar a obra durante o ano de 1988;

1.4 — Garantir o financiamento de 80% do custo total do empreendimento, englobando:

1.4.1 — Aquisição do terreno;

1.4.2 — Realização do levantamento topográfico do terreno;

1.4.3 — Terraplenagens para implantação dos edifícios;

1.4.4 — Construção dos edifícios escolares;

1.4.5 — Arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola, compreendendo:

Campo de jogos;

Redes de águas e esgotos;

Redes de cabos e iluminação;

Vedação;

Pavimentos;

Tratamento vegetal.

1.4.6 — Ligações às redes públicas;

1.5 — Assegurar a execução técnica da obra em colaboração com a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão;

1.6 — Fornecer e instalar o mobiliário e material didáctico necessários ao funcionamento da Escola;

1.7 — Promover o registo dos bens que constituem o complexo escolar.

2 — À Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão compete:

2.1 — Assegurar o financiamento de 20% do custo total do empreendimento;