O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MARÇO DE 1989

132-(29)

2.2 — Apoiar a fiscalização da obra em colaboração com os serviços competentes do Ministério da Educação.

3 — Qualquer alteração ao projecto inicialmente aprovado, ou a realização de trabalhos que impliquem aumento de encargos, terá de ter o acordo de ambas as partes.

4 — A Direcção Regional de Educação do Norte e a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão acordam que a Escola deve entrar em funcionamento em ( de Setembro de 1989.

5 — Os valores financeiros necessários à satisfação dos compromissos resultantes do presente acordo serão definidos em aditamento a ser celebrado até à data da adjudicação da obra, estando os valores correspondentes à comparticipação por parte da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão disponíveis só em 1989.

5 de Dezembro de 1988. — O Director Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.) — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, (Assinatura ilegível.)

Homologo:

Publique-se no Diário da República [dispensado o visto do Tribunal de Contas (Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, artigo 7.°, n.° 2)].

26 de Dezembro de 1988. — Pelo Ministro da Educação, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE

Direcção de Serviços dos Equipamentos Educativos do Norte

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 176/V/2, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a Escola Preparatória n.° 2 de Vila Nova de Famalicão.

Em referência ao ofício n.° 113/89, de 12 de Janeiro de 1989, dirigido pelo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares a V. Ex.a sobre o assunto em epígrafe, cumpre informar que o processo para adjudicação da obra está muito adiantado, como se dá a conhecer pelas alíneas que se seguem:

1) O terreno está aprovado e questionado para a posse administrativa imediata;

2) O projecto está elaborado;

3) A autarquia estabeleceu um protocolo de colaboração com o Estado, contribuindo com 20%;

4) A Direcção Regional, dona da obra, tem o processo para adjudicação concluído e vai solicitar autorização para abertura do concurso público ao Sr. Secretário de Estado Adjunto, já que o empreendimento ultrapassa 150 000 contos.

8 de Fevereiro de 1989. — Pelo Director Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 282/V (2.a)--AC, do deputado Carlos Brito e outros (PCP), sobre o projecto de instalação de uma fábrica de alcatrão no sítio da Lagoa de Momprolé, freguesia de São Sebastião, concelho de Loulé.

Em resposta ao vosso ofício n.° 119/89, de 12 de Janeiro, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — A situação em análise já tinha sido objecto de reclamações por parte dos moradores da Lagoa de Momprolé junto deste Ministério, tendo os serviços concluído que não tinha dado entrada qualquer pedido de vistoria ou de análise de projecto relativamente à intenção da TECNOVIA de instalar uma central de betão asfáltico no concelho de Loulé, nem a Câmara Municipal solicitado qualquer pedido de parecer.

2 — O assunto continuou a ser acompanhado pelos serviços deste Ministério, que, em contacto directo com a empresa, foram informados estar a mesma decidida a desistir da sua intenção e disposta a transferir os equipamentos para a Madeira.

3 — Informa-se ainda que em casos desta natureza, que envolvam aspectos ambientais, os serviços regionais dos recursos naturais são sempre ouvidos, desde que o projecto para licenciamento seja remetido ao Ministério da Indústria.

2 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 288/V (2.°)--AC, do deputado Raul Castro (INDEP), sobre a gestão e processo de privatização da PETROGAL.

Em resposta ao vosso oficio n.° 126/89, de 12 de Janeiro, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex," a seguinte informação:

1 — E do interesse da PETROGAL participar nas redes que se desenvolveram com a finalidade de futura distribuição de gás natural em baixa pressão durante o período em que tais redes utilizem produtos da produção própria da empresa — ar propanado — e, nessa medida, tem participado nas empresas cujo objecto social é essa distribuição.

Não existe qualquer incompatibilidade estatutária.

2 — Não se têm deparado à PETROGAL dificuldades em mobilizar, em mercados estrangeiros, os capitais necessários à sua actividade.

3 — A empresa não tem tido também dificuldades em abastecer-se de matérias-primas para o funcionamento regular das suas refinarias, nomeadamente desde que o respectivo mercado começou a evoluir para um mercado de compradores.

Porém, não dispondo a PETROGAL de reservas próprias dessas matérias-primas — e sendo extremamente oneroso e demorado passar a tê-las —, poderá