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29 DE MARÇO DE 1989

132-(31)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS COMANDO-GERAL DA GUARDA FISCAL Serviço de Obras e Patrimonio

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 347/V (2.a)--AC, do deputado Filipe Abreu (PSD), sobre a construção de novas instalações da Guarda Fiscal em Portimão.

Réporíando-se ao assunto em referência, informo V. Ex.a do seguinte:

a) A adjudicação da empreitada para a construção das instalações para a Guarda Fiscal em Portimão efectuou-se, após concurso público realizado pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), ao empreiteiro Mário Gomes Martins por despacho do Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação de 7 de Março de 1986.

Enquanto se aguardava a publicação da repartição de encargos faleceu o referido empreiteiro (23 de Abril de 1986), sem que tenha sido celebrado o respectivo contrato da empreitada.

Posteriormente, foi proposta a transferência da adjudicação da referida obra para os herdeiros do empreiteiro falecido, que se apresentaram sob a designação de Sociedade de Construções Mário Gomes Martins, L.da, a qual foi autorizada por despacho do Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação de 1 de Agosto de 1986.

A consignação da obra teve lugar em 8 de Setembro de 1986, e a firma adjudicatária, nos termos contratuais, teria de concluir a empreitada até 23 de Outubro de 1987, prazo que foi prorrogado até 30 do corrente mês.

A execução de trabalhos não previstos inicialmente, atendendo fundamentalmente a condições económicas deficientes da firma, conduziu a autorizar uma prorrogação de prazo para conclusão da obra até 30 de Junho de 1988.

Verificando, no entanto, a DGEMN que o novo plano de trabalhos apresentado pela firma adjudicatária não estava a ser cumprido, veríficando-se mesmo abandono da obra, propôs a rescisão do contrato, a posse administrativa e a realização de novo concurso público, que foi autorizado por despacho do Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação de 8 de Julho de 1988.

Ultimada a posse administrativa da obra, vai a DGEMN lançar novo concurso púbico, julgando-se que a mesma poderá ficar concluída até fins do corrente ano.

I) Face à legislação em vigor, as obras necessárias a executar para a Guarda Fiscal de valor superior a 5 000 000$ são da responsabilidde da DGEMN.

Assim, após elaboração pela Guarda Fiscal do programa para a instalação pretendida, as fases do projecto vêm para aprovação deste Comando, bem como a cabimentação para a obra.

Este corpo especial de tropas recebe depois a obra concluída e em condições de ser utilizada.

Considera-se que aquela Direcção-Geral, como organismo do Estado, zela pelos interesses das entidades que apoia, bem como da Fazenda Nacional. Assim, a DGEMN limitou-se a cumprir o estipulado no Decreto--Lei n.° 235/86.

23 de Fevereiro de 1989. — O Comandante-Geral, Hugo Manuel Rodrigues dos Santos, general.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 372/V (2.")--AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre questões respeitantes à Quarteira.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento

e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

a) Foi apresentada candidatura com vista ao PID-DAC/89, com a estimativa de 28 994 contos, candidatura esta que não foi aceite, face às prioridades que lhe foram atribuídas, nos termos dos Despachos Normativos n.os 102/86 e 43/87 de S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território;

b) Foi apresentada nova candidatura, agora com vista ao PIDDAC/90, com a estimativa actualizada de 35 223 contos. A possível comparticipação, na base de 60%, seria de 21 134 contos;

c) Aguarda-se agora que as entidades intervenientes fixem as respectivas prioridades, para que superiormente possa ser decidido sobre a aceitação ou não desta nova candidatura.

8 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 416/V (2.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a situação em que se encontram as empresas de lanifícios.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar à Sr." Deputada os seguintes esclarecimentos:

a) Foram aprovados, no âmbito da l.a fase das candidaturas ao SIBR (Abril de 1988), os projectos no subsector dos lanifícios indicados no quadro em anexo;

b) Os projectos relativos à fase de Agosto de 1988 estão ainda em fase de selecção;

c) A resposta às restantes questões do requerimento não se insere na área de competência deste Ministério.

8 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.