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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Requerimento n.° 676/V (2.»)-AC de 3 de Março de 1989

Assunto: Expropriação por utilidade pública e urgente posse administrativa de terrenos para construção de arruamento em Cinfães.

Apresentado por: Deputado Afonso Abrantes (PS).

A Câmara Municipal de Cinfães pretende construir um arruamento entre Sequeiro Longo e Volta da Lomba, na vila de Cinfães, e para tal dispõe do projecto de execução, que conta com financiamento aprovado pelo FEDER.

À concretização dessse projecto nunca se levantaram obstáculos técnicos, como o comprovam todos os pareceres favoráveis das diversas entidades que sobre o mesmo tiveram de se pronunciar. No entanto, e por razões que nunca foram fundamentadas de forma consistente, a construção do arruamento foi sendo inviabilizada, sucessivamente, por falta de despacho que autorize a expropriação por utilidade pública e urgente posse administrativa de duas pequenas manchas de terreno da Sociedade Agrícola da Quinta de Cinfães.

Não estando em causa os direitos da Sociedade Agrícola da Quinta de Cinfães, não deixa, no entanto, de ser legítimo questionar o teor de alguns despachos que sobre este processo foram produzidos, nomeadamente pelo Sr. Secretário de Estado da Agricultura, ao reconhecer «a evidente utilidade agrícola dos terrenos», contrariando o parecer unânime da Comissão de Apreciação de Projectos (Reserva Agrícola) de 17 de Dezembro de 1984 e mantido em reunião de 4 de Novembro de 1988, também por unanimidade.

O arruamento que a autarquia pretende construir permite resolver graves problemas de circulação e o seu descongestionamento do centro da vila de Cinfães. O seu traçado, afirmam-no os técnicos, corresponde à solução mais adequada às características locais, traduz--se na solução mais económica, por se apoiar em caminho já parcialmente existente, e os inconvenientes e obstáculos levantados pela Sociedade Agrícola da Quinta de Cinfães foram oportunamente rebatidos.

Os anos de atraso na construção daquele arruamento representam prejuízos irreparáveis para a autarquia e para os habitantes do concelho de Cinfães, que podem ser agravados se for ultrapassado o prazo do financiamento do FEDER.

Neste momento, nada justifica, a não ser a existência de interesses político-partidarios, que o processo de expropriação continue sem despacho favorável.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território informação do andamento do processo em causa e das razões que impedem o despacho favorável do mesmo.

Requerimento n.° 677/V (2.a)-AC

de 27 de Fevereiro de 1989

Assunto: Subsídio para reconversão tecnológica do Jornal do Fundão. Apresentado por: Deputado António Guterres (PS).

O Jornal do Fundão é hoje, sem sombra de dúvidas, a mais importante instituição da nossa comunicação social regional.

Todos são unânimes em elogiar o papel fundamental que tem desempenhado na ligação ao País da diáspora beirã, no desenvolvimento e valorização culturais do interior, na difusão de uma informação isenta e eficaz destinada a um leque de leitores que em muito ultrapassa o quadro da região onde se insere.

Em 5 de Agosto de 1988 candidatou-se o Jornal do Fundão junto da Direcçâo-Geral da Comunicação Social a um subsídio de reconversão tecnológica, totalmente justifcado, face às suas necessidades de modernização. Com a autoridade moral que decorre de ter sido muitas vezes, no quadro da minha actividade política como deputado pelo círculo de Castelo Branco, alvo de apreciações críticas desassombradas por parte daquele semanário venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer à Secretária de Estado da Comunicação Social me sejam esclarecidos os fundamentos da forma como a justa pretensão do Jornal do Fundão foi apreciada.

Requerimento n.° 678/V (2.8)-AC de 7 de Março de 1989

Assunto: Proposta a requerimento.

Apresentado por: Deputado Vítor Caio Roque (PS).

Já por várias vezes dirigi ao Governo requerimentos solicitando informações sobre o funcionamento de diversos consulados de Portugal espalhados pelo Mundo.

As respostas a esses requerimentos foram sistematicamente oriundas do Gabinete do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros. Entretanto, já há cerca de sete meses os consulados passaram para a jurisdição do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas os seguintes esclarecimentos:

a) Por que razão as respostas aos meus requerimentos são dadas pelo Gabinete do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, e não pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas?

b) Teve essa Secretaria de Estado conhecimento dos requerimentos por mim formulados a esse respeito?

Requerimento n.° 679/V (2.a)-AC de 7 de Março de 1989

Assunto: Discriminação de cidadãos portugueses emigrantes na Europa. Apresentado por: Deputado Vítor Caio Roque (PS).

Um matutino lisboeta, em Janeiro do ano em curso, referia afirmações do Ministro da Educação no final do Conselho de Ministros da Educação da CEE segundo as quais a França e o Luxemburgo discriminam os filhos de trabalhadores migrantes no acesso à educação, contrariando, desta forma, uma directiva comunitária de garantia do acesso à educação dos filhos de emigrantes.