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29 DE MARÇO DE 1989

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Requerimento n.° 699/V (2.8)-AC de 7 de Março de 1989

Assunto: Sobre poluição da central térmica da Tapada

do Outeiro, Vila Nova de Gaia. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

Em Gondomar, distrito do Porto, junto do rio Douro e próximo de Vila Nova de Gaia, funciona a central térmica da Tapada do Outeiro, na dependência da EDP.

De acordo com declarações de autarcas das freguesias vizinhas da central, nos últimos meses aumentaram os problemas de poluição na zona, porque a central tem estado a funcionar com os três grupos em pleno e sem a manutenção adequada, o que causa graves prejuízos aos agricultores, nomeadamente das freguesias de Lever e Crestuma, em Vila Nova de Gaia.

Mas na zona presistem outros problemas de agressão ambiental. E o caso da eclusa para os peixes na barragem de Crestuma-Lever, que, periodicamente, provoca a morte de peixes. Segundo informações obtidas na zona, a eclusa é do tipo escocês e só permite que os peixes subam e não desçam. Ora, há peixes no Douro que precisam de subir e descer, o que parece não poder acontecer com esta eclusa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis em vigor, solicito à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais informação sobre as medidas tomadas ou a tomar para resolver os problemas da poluição da central térmica da Tapada do Outeiro e da eclusa para peixes da barragem Crestuma-Lever.

Requerimento n.° 700/V (2.a)-AC de 7 de Março de 1989

Assunto: Solicitando o envio do plano de trabalho anual da Comissão da Condição Feminina governamental.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo o envio do plano de trabalho para 1989 da Comissão da Condição Feminina governamental.

Requerimento n.° 701/V (2.a)-AC de 6 de Março de 1989

Assunto: Crédito especial «Intempéries/88», solicitado

por região, e montantes aprovados. Apresentado por: Deputados Rogério de Brito e Lino

de Carvalho (PCP).

A quebra acentuada da produção e dos rendimentos dos agricultores resultante das intempéries ocorridas nos meses de Maio a Julho de 1988 tornou necessárias medidas que contribuíssem para a recuperação e relançamento da actividade das explorações agrícolas.

Neste sentido, o Governo criou, através do Decreto--Lei n.° 378/88, de 24 de Outubro, uma linha de crédito especial, devendo as propostas de recurso às mesmas ter sido apresentadas até 31 de Janeiro de 1989 e as decisões de concessão do crédito tomadas até 30 de Abril do corrente ano.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:

1) Qual o montante global das propostas de recurso ao crédito apresentadas?

2) Qual o montante das propostas de recurso ao crédito apresentadas, por regiões, e qual o montante já aprovado?

Requerimento n.° 702/V (2.a)-AC de 8 de Março de 1989

Assunto: Indemnizações compensatórias aos agricultoras do distrito de Viana do Castelo.

Apresentado por: Deputados Rogério de Brito e Lino de Carvalho (PCP).

Determinado em função da gravidade dos condicionalismos naturais e permanentes que afectam a actividade agrícola em cada região, o montante das indemnizações compensatórias é fixado de acordo com o estabelecimento de diversas zonas desfavorecidas, a que correspondem diversos graus de condicionalismos de incidência económico-social.

Em 1987 oito concelhos do distrito de Viana do Castelo —Melgaço, Valença, Vila Nova de Cerveira, Ponte de Lima, Ponte da Barca, Arcos de Valdevez, Caminha e Viana do Castelo— estavam incluídos na «zona de montanha acima dos 700 m». Os dois restantes concelhos deste distrito —Monção e Paredes do Coura — tinham sido integrados na «zona de montanha entre os 400 m e os 700 m».

Em 1988 deixou de verificar-se a diferenciação acima referida, passando todos os concelhos a ter a mesma classificação, para efeitos da atribuição das indemnizações compensatórias, o que, aparentemente, dava satisfação aos protestos dos agricultores de Monção e Paredes do Coura, que se sentiam prejudicados por uma classificação indevida.

Só que, incompreensivelmente, o nivelamento de todos os concelhos foi feito por baixo, afectando profundamente o montante das indemnizações compensatórias. De tal forma que, e tomando por base os montantes das indemnizações atribuídas em 1987 aos referidos oito concelhos, em 1988 se registaram reduções da ordem dos 60% no montante das indemnizações por hectare de superfície cultivada e de 36% nas indemnizações atribuídas ao gado, conforme o quadro seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Mi-