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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Requerimento n.° 721/V (2.*)-AC de 8 de Março de 1988

Assunto: Estrada entre Carvalhos de Figueiredo e Guerreira, particularmente no que se refere à estreiteza da ponte da Beselga.

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

A estreiteza da ponte da Beselga, localizada entre Carvalhos de Figueiredo e Guerreira, na direcção Tomar-Entroncamento, tem provocado inúmeros feridos e alguns mortos, para além de grande número de carros destruídos.

Trata-se do ponto mais negro das estradas que atravessam o concelho de Tomar.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições conti-tucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação que responda às seguintes questões:

a) Para além do reforço da resistência já feito, que outras medidas pensa tomar para minimizar a situação?

b) Estas medidas, a existirem, serão concretizadas ainda este ano ou espera-se pela conclusão do IC-3, já nos anos noventa?

Requerimento n.° 722/V (2.*>AC de 16 de Março de 1989

Assunto: Criação de uma escola C + S na freguesia do Pego, no concelho de Abrantes.

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

A freguesia do Pego (concelho de Abrantes) tem uma população de 6000 habitantes e centenas de jovens em idade escolar. Para frequentarem o ciclo preparatório e o secundário têm de se deslocar para Abrantes, ali ficando o dia todo, com óbvios inconvenientes.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes informações:

a) Se está prevista a criação de alguma escola C + S na citada freguesia?

b) Em caso negativo, quais os fundamentos que justificam essa decisão?

Requerimento n.° 723/V (2.>AC de 15 de Março de 1989

Assunto: Pagamento das reformas devidas ao pessoal

reformado do Caminho de Feno de Benguela. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Apesar de sucessivas reclamações por parte dos interessados, a Direcção-Geral de Segurança Social não tem pago as reformas devidas ao pessoal reformado do Caminho de Ferro de Benguela no decurso do despacho conjunto dos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Emprego e da Segurança Social {Diário da República, 2." série, n.° 7, de 9 de Janeiro de 1989).

As dívidas em causa reportam-se a períodos compreendidos entre Agosto de 1986 e o presente.

O Estado Português, tendo especiais obrigações nesta matéria, dado que era parte proprietária da empresa onde trabalhavam as pessoas em causa, não tem cumprido as obrigações, ao contrário do que tem feito em relação aos trabalhadores do Caminho de Ferro de Mo-çãmedes, Luanda e de Moçambique, os quais recebem a reforma total.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que informe para quando prevê proceder aos pagamentos em causa e se prevê ainda assumir o pagamento das reformas nos mesmos quantitativos que são pagos aos trabalhadores reformados de outros caminhos de ferro das ex--colónias.

Requerimento n.° 724/V (2.a)-AC de 16 de Março de 1989

Assunto: Processo de reintegração de um professor da

Escola Superior de Educação de Santarém. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Tomei conhecimento de que o professor efectivo do 10.° grupo B Máximo Branco dos Santos, após decisão do Supremo Tribunal Administrativo, deveria ter sido reintegrado na Escola Superior de Educação de Santarém.

Tal decisão ordenada pelo Supremo Tribunal Administrativo foi acatada como devia pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, não tendo acontecido o mesmo com o presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação de Santarém, pois até ao momento o professor não assumiu as funções.

O processo tem sido bastante controverso face às atitudes discricionárias do referido presidente, que, neste como noutros domínios, não tem pautado a sua conduta pelas regras exigidas a quem são cometidas tais funções.

Face à situação exposta e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Educação me informe das razões do não cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Administrativo e para quando prevê repor a legalidade, reintegrando, de facto, o referido docente na Escola Superior de Educação de Santarém.

Requerimento n.° 725/V (2.a)-AC de 16 de Março de 1989

Assunto: Situação dos quadros de pessoal do porto de Leixões.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

No decurso de um protocolo de reestruturação do trabalho portuário dos portos de Leixões e Lisboa, assinado em 6 de Janeiro de 1989, baixaram de categoria vários encarregados que exerciam as suas funções em Leixões, sem audição prévia.

Assim, passarão a trabalhadores comuns após a aceitação de uma indemnização de 500 contos ou 600 contos, que nem todos decidiram receber.

Estranha-se, entretanto, que a reestruturação pretendida só atingiu ainda o porto de Leixões, ficando de fora todos os outros, nomeadamente Figueira da Foz, Setúbal, Aveiro, Viana, Funchal, Ponta Delgada e Lisboa.