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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos

Obras Públicas, Transportes e Comunicações me seja

prestada informação quanto às razões da manutenção

da situação descrita, bem como quanto a medidas previstas ou em curso com vista a responder aos interesses das populações afectadas.

Requerimento n.° 740/V (2.a)-AC de 7 de Março de 1989

Assunto: Recusa da cedência de uma sala de aula na Escola Primária n.° 1 da Póvoa de Santo Adrião, em Loures, para utilização pela Liga Portuguesa dos Deficientes Motores.

Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

A Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Loures, deu conhecimento ao Grupo Parlamentar do PCP de que, por deliberação da Direcção Escolar do Distrito de Lisboa, havia sido recusada a utilização de uma sala de aula na Escola Primária n.° 1 para apoio a crianças deficientes da freguesia.

A cedência da referida sala havia sido solicitada pela Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião, dado que o edifício em causa «reunia todas as características indicadas para o tipo de atendimento que a Liga Portuguesa dos Deficientes Motores» entende dever ser prestado às crianças com deficiência.

Contactado o conselho escolar do referido estabelecimento de ensino, foi por este órgão afirmado que não havia qualquer objecção à solicitação apresentada, cabendo, contudo, a decisão à Direcção Escolar do Distrito de Lisboa, decisão que, como atrás referi, foi negativa!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me seja prestada informação detalhada sobre:

1) Motivos que determinaram a posição negativa da Direcção Escolar do Distrito de Lisboa à solicitação apresentada pela Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião;

2) Medidas alternativas que o Governo tenciona adoptar com vista ao apoio às crianças portadoras de deficiência na freguesia da Póvoa de Santo Adrião.

Requerimento n.° 741IV (2.a)-AC de 7 de Março de 1989

Assunto: Colocação de uma educadora de infância. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP):

A cidadã Maria Leonor da Silva Duarte, educadora de infância, efectiva na Barrosa, no concelho de Benavente, contactou o Grupo Parlamentar do PCP para apresentar o seguinte problema:

No ano lectivo de 1986-1987 foi colocada como excedentária na Barrosa. Sofre de uma anemia de células falciformes (devidamente comprovada por atestado médico, que se anexa ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante). Devido ao clima muito hú-

mido da Barrosa, só pôde prestar nesse ano lectivo serviço escolar durante quatro meses. O testo oô tempo

esteve internada no Instituto Português de Oncologia.

No ano lectivo de 1987-1988 conseguiu, por destacamento, um lugar em Caneças, no concelho de Loures, onde se deu muito bem com o clima, apenas tendo tido necessidade de mês e meio de internamento.

No presente ano lectivo, apesar de haver concorrido ao distrito de Lisboa, só obteve colocação em Benavente, onde, devido ao clima, certamente iria sofrer os mesmos problemas de saúde.

Tendo tido conhecimento de que existia uma vaga em Caneças, pelo facto de a titular do lugar se encontrar ausente em Macau, dirigiu, em Julho de 1988, uma exposição ao Ministério da Educação no sentido de ser autorizado o seu destacamento para o Estabelecimento de Educação Pré-Escolar de Caneças.

Em Setembro de 1988 recebeu um ofício da Direcção Regional de Educação de Lisboa (cujo texto se anexa ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante) em que era indeferido o pedido apresentado «por falta de base legal [...]»!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Na análise de processos como o citado são tidos em conta casos especiais, designadamente de doença grave?

2) Colocado o problema de rentabilidade escolar (para já não falar na própria saúde da educadora em causa), entende o Governo ser a solução mais positiva manter um lugar de jardim--de-infância sem funcionar porque a sua titular se encontra no hospital?

3) Face à gravidade da doença que afecta a cidadã em causa, por que motivo não houve sequer o cuidado de averiguar com mais atenção o que se passava e antes se optou pela resposta de pura e simples burocracia?

4) Considera o Governo que situações como a descrita abonam em prova da apregoada «humanização da educação»?

ANEXO N.° 1 Atestado

Francisco António Alçada Gonçalves Cardoso, médico pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, inscrito na Ordem dos Médicos com a cédula profissional n.° 8666 e especialista de hematologia clínica:

Atesta, sob compromisso de honra, que Maria Leonor da Silva Duarte, portadora do bilhete de identidade n.° 4980726, do Arquivo de Identificação de Lisboa, de 3 de Setembro de 1984, educadora de infância, sofre de doença crónica, com crises frequentes, que exigem tratamentos frequentes no serviço de hematologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil — Centro de Lisboa, pelo que deve ser colocada no distrito de Lisboa.

E, por ser verdade e me ter sido pedido, passo o presente atestado.

Lisboa, 8 de Julho de 1988. — (Assinatura ilegível.)