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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Verifica-se, portanto, absoluta necessidade de ver clarificadas as questões respeitantes ao porto de Setúbal, mormente no que concerne à instalação efectiva da respectiva administração, sem a qual continuarão os bloqueamentos orgânicos e financeiros.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo me informe sobre a seguinte questão:

Para quando o cumprimento do estipulado no Decreto-Lei n.° 348/86, de 16 de Outubro, quanto à efectiva instalação da Administração do Porto de Setúbal?

Requerimento n.° 712/V (2.a)-AC de 10 de Março de 1989

Assunto: Abastecimento de aveia para o gado pela

EPAC (Portalegre). A.presentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Queixam-se os criadores de gado do distrito de Portalegre que requisitaram à EPAC aveia para alimentação do gado e viram indeferidos os seus pedidos em detrimento dos grandes comerciantes.

Em consequência desta recusa estão a pagar aos grandes comerciantes aveia a mais de 50$/kg, quando poderiam comprar a mesma aveia à EPAC por 24$/kg.

Atendenddo a que a situação se nos afigura injusta, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação uma informação completa sobre o assunto, indicando os motivos que levaram a EPAC a tomar esta atitude.

Requerimento n.° 713/V (2.a)-AC de 7 de Março de 1989

Assunto: Reintegração de uma funcionária do Banco

Nacional Ultramarino. Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

Cumpre-se exactamente hoje nove meses que enderecei a V. Ex.a o requerimento n.° 1219, respeitando a um esclarecimento que pretendo obter do Banco Nacional Ultramarino. Como até hoje não tive a graça de uma resposta, e pedindo desde já muito humildemente desculpa pelo incómodo que venha a causar à Assembleia da República e ao próprio Banco Nacional Ultramarino com esta minha insistência, requeiro ao Governo se digne repetir a esta empresa pública e nossa a pergunta que então formulei, tendo em vista a obtenção de uma resposta:

Tendo Maria de Lourdes Oliveira da Silva Tavares sido funcionária do Banco Nacional Ultramarino em Moçambique de 1967 a 1975, exercendo as funções de mecanógrafa, com a classe H, tendo-se .refugiado na África do Sul por causa do processo de descolonização, onde permaneceu até agora, e pretendendo regressar a Portugal, qual a viabilidade de a referida senhora ser reintegrada ao serviço do Banco Nacional Ultramarino e de preferência na área de Portimão?

Requerimento n.° 714/V (2.a)-AC de 10 de Março de 1989

Assunto: Plantações de eucaliptos no concelho de Odemira:

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Lurdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, através da Direcção-Geral das Florestas, cópia dos processos e pareceres de autorização de arborização de eucaliptos das propriedades abaixo descritas, no concelho de Odemira:

Vale d'El-Rei, na freguesia de São Teotónio; Benamor, na freguesia de Sabóia; Alpendurada, na freguesia de Vila Nova de Milfontes.

Mais solicita-se o envio do levantamento, através dos serviços locais do MARA de Odemira, das culturas praticadas nesses terrenos nos últimos cinco anos.

Requerimento n.° 715/V (2.a)-AC de 10 de Março de 1989

Assunto: Reparação do molhe oeste do porto de Sines. Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro e outros (PCP).

Em 1978, por um forte temporal, foi parcialmente destruído o molhe oeste do porto de Sines.

A administração do porto de Sines, em Junho de 1988, procedeu a um concurso de pré-qualificação, em que participaram dezoito empresas ou consórcios, para reconstrução do porto, cuja base de licitação era de 7,4 milhões de contos.

A comissão de apreciação das propostas seleccionou seis candidatos.

Em Dezembro de 1988 as seis empresas seleccionadas apresentaram propostas superiores à base de licitação entre 80% e 90%, isto é, mais de 6 a 7 milhões de contos da base.

Em declarações à imprensa, fonte da APS informou que esta não aceitou o concurso, dado que a «base de licitação está correcta, foi exaustivamente verificada e corresponde aos preços médios praticados no mercado em Junho de 1988», pelo que há rumores sobre a eventualidade de conluio entre os seis concorrentes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo nos sejam enviados os seguintes documentos e prestados os seguintes esclarecimentos:

Documentos:

I) Cópia do anúncio da abertura do concurso, base de licitação, plano de trabalho e composição do júri de selecção;

II) Cópia da acta de aceitação das empresas ou consórcios admitidos;

III) Cópia da acta das seis empresas seleccionadas de entre as dezoito concorrentes e pareceres técnicos em que se fundamentou a decisão;

IV) Cópia da acta de não aceitação das propostas apresentadas pelas seis empresas concorrentes e respectivos pareceres técnicos em que se fundamentaram.