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29 DE MARÇO DE 1989

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Requerimento n.° 707/V (2.')-AC de 7 de Março de 1989

Assunto: Publicações sobre o processo de revisão constitucional em curso.

Apresentado por: Deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministro Adjunto e da Juventude que nos seja enviado um exemplar de cada uma das publicações editadas pelo referido Ministério que abordem, directa ou indirectamente, o processo de revisão constitucional em curso na Assembleia da República, bem como cópia das referências a tal processo contidas em diversas declarações oficiais do Sr. Ministro Adjunto e da Juventude.

Requerimento n.° 708/V (2.")-AC de 8 de Março de 1989

Assunto: Situação em que se encontram os trabalhadores atingidas pelo incêndio do Chiado. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Sete meses passados sobre o incêndio do Chiado, os trabalhadores atingidos continuam numa situação indefinida, sabendo apenas que o subsídio extraordinário que lhes foi concedido pelo Decreto-Lei n.° 12/89, de 6 de Janeiro, foi prorrogado até ao fim de Março.

Depois desta data os trabalhadores das empresas atingidos pelo incêndio do Chiado desconhecem quais as soluções que vão ser adoptadas para lhes garantir o direito ao salário.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a seguinte informação:

Tenciona o Governo prorrogar o prazo de aplicação do Decreto-Lei n.° 12/89?

Requerimento n.° 709/V (2.")-AC de 10 de Março de 1989

Assunto: Envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Lopes Cardoso (PS).

António Lopes Cardoso, deputado do Partido Socialista pelo círculo de Setúbal, requer ao Governo, nos termos da alínea j) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja enviada a seguinte publicação:

Legislação eleitoral para as autarquias, publicada pelo STAP (1985).

Requerimento n.° 710/V (2.")-AC de 10 de Março de 1989

Assunto: Envio de uma publicação.

Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o envio do Boletim do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

Requerimento n.° 711 A/ (2.*)-AC de 10 de Março de 1989

Assunto: Instalação da Administração do Porto de Setúbal.

Apresentado por: Deputado Cardoso Ferreira (PSD).

A falta da efectiva instalação da Administração do Porto de Setúbal quase três anos passados sobre a sua criação (Decreto-Lei n.° 348/86, de 16 de Outubro) vem cerceando o porto de Setúbal das condições orgânicas e financeiras que lhe possibilitem assumir cabalmente as suas responsabilidades. E, todavia, trata-se de um porto que em 1988 atingiu o considerável movimento de 2 000 000 t, fazendo-o classificar em terceiro lugar no ranking dos portos portugueses, só superado por Lisboa e Leixões (em 1984, 10,9%, 36% e 37%, respectivamente).

Um estudo comparativo da média mensal apurada em 1987 e no mês de Outubro de 1988 revela substancial melhoria global da capacidade do porto de Setúbal, que aqui se regista:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A Operação Integrada de Desenvolvimento de Setúbal prevê um projecto de grandes dimensões, que se traduziria no alargamento da área e capacidade do porto de Setúbal e na melhoria dos acessos rodoviários e ferroviários às áreas exteriores e interiores da zona portuária.

Por outro lado, o incremento das exportações das pirites de Neves Corvo e de produtos da PORTUCEL e do GAZ e, bem assim, de outras empresas que venham a utilizar os serviços portuários perspectiva aumentos do volume de carga/ano do porto de Setúbal.

A sua expansão tende, portanto, a continuar ao nível das infra-estruturas e capacidade de resposta e do volume de carga/ano a movimentar.

É, assim, por demais evidente a importância do porto de Setúbal no desenvolvimento económico e social da região.

Com efeito, em estudo recente foi apurado que as actividades do concelho contabilizam em despesas com pessoal 18,3 milhões de contos, dos quais 11,779 milhões, ou seja, 64,1%, dizem respeito ao porto.

Este valor é referente a 12 560 postos de trabalho assegurados, directa ou indirectamente, pelo porto de Setúbal — 43,5% de um total concelhio de 28 864 postos de trabalho.

Esta importância em matéria de emprego traduz-se num papel fundamental em relação à vida do concelho, visto que movimenta actividades directas e cria uma série de interdependências de outros sectores económicos, para os quais o porto é vital para a sua expansão e consolidação.

Cabe aqui referir, quanto ao pessoal directamente afecto ao porto de Setúbal, que o seu estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei n.° 101/88, de 26 de Março, mas falta a aprovação do organograma, constituindo tal facto um entrave ao normal desenvolvimento das relações laborais.