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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.° 12/V

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM VISTA A AVERIGUAR OS ACTOS ADMINISTRATIVOS NA ÁREA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

As notícias contraditórias vindas a público nas últimas semanas, originadas numa fuga de informação de um relatório da Inspecção-Geral de Finanças relativo a um inquérito determinado pelo Governo a serviços do Ministério da Saúde, colocam ao Pais a necessidade de conhecer, rapidamente e em toda a sua extensão, toda a verdade dos factos.

Na realidade, parte substancial da polémica gerada por essas notícias teve origem na publicação truncada e parcial desse relatório, tendo como consequência que dele se hajam extraído conclusões abusivas, e que procuram lançar suspeições infundadas sobre membros do Governo.

Os órgãos do Estado e os seus titulares não podem funcionar sob suspeição.

É para nós claro que o actual clima, a que não são certamente estranhos poderosos interesses económicos e movimentações políticas, pode lesar os valores de confiança que os cidadãos devem depositar nas instituições. No sentido da necessidade também de clarificar sem sombra para dúvidas os termos em que se processou a sua intervenção em determinados assuntos que têm vindo a ser amplamente debatidos na comunicação social se pronunciou, aliás, a Ministra da Saúde, que apelou a este Grupo Parlamentar para que viabilizasse as iniciativas necessárias para o efeito.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou uma proposta de inquérito parlamentar incorrecta nos pressupostos em que assenta e insuficiente nos assuntos que pretende ver esclarecidos, não só à sombra das acusações levantadas em conferência de imprensa anterior à apresentação daquela proposta como também face ao integral esclarecimento dos factos.

Aliás, torna-se necessário apurar e clarificar em que sentido os serviços do Ministério da Saúde objecto do inquérito apresentam, ao longo dos últimos anos e sob a orientação política de governos de diferentes orientações partidárias, uma linha de continuidade nas suas regras de funcionamento.

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata decidiu assim avançar ele próprio com um inquérito parlamentar, adoptando o procedimento que garante a maior celeridade, convencido de que a credibilidade das instituições não se compadece com o arrastar indefinido de clima de suspeição indiscriminada e mal fundamentada.

Nestes termos e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 253.° do Regimento da Assembleia da República e das normas constitucionais aplicáveis:

É constituída uma comissão parlamentar de inquérito com vista a averiguar:

1) Da necessidade social, isenção, legalidade e resultados em custos e benefícios obtidos ou esperados com os processos relativos a:

Compra, equipamento, instalação, gestão, informação pública e prazo de entrada em funcionamento do Hospital de São Francisco Xavier;

Aquisição, adaptação, instalação, informação pública e prazo de entrada em funcionamento do Centro das Taipas;

Remodelação, equipamento e prazo de realização das obras do banco de urgência do Hospital de Fafe;

Intervenção do Ministério da Saúde na instalação, abertura e funcionamento do Hospital da Prelada;

Adjudicação da construção e financiamento do Hospital de Almada;

Adjudicação dos Hospitais de Matosinhos e Amadora/Sintra;

Informatização das administrações regionais de saúde;

Acordo com a Associação Nacional de Farmácias;

Comparticipação nos custos dos medicamentos e relacionamento com a indústria farmacêutica;

Anteprojectos de urbanização dos terrenos onde estão implantados os Hospitais de Júlio de Matos e de Curry Cabral;

Obras de Adaptação das instalações do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde;

Trabalhos em curso no Centro de Medicina Física e de Reabilitação de Alcoitão;

2) Da existência e responsabilidade de eventuais cursos de formação ao pessoal do Hospital de São Francisco Xavier;

3) Da isenção e legalidade verificadas nas transferências de pessoal entre o Ministério da Saúde e empresas de construção, equipamento e gestão de unidades hospitalares;

4) Das condições em que se processou uma fuga de informação relativamente a um relatório da Inspecção-Geral de Finanças.

Os Deputados do PSD: Montalvão Machado — Duarte Lima — Luís Filipe Menezes — Joaquim Marques — António Bacelar — Miguel Macedo — Silva Marques — Carlos Encarnação — Fernando Gomes Pereira — Sá Fernandes — João Salgado — Vieira de Castro — José Amaral — José Silva Torres — Carla Diogo — Mário Mendes dos Santos — João Granja da Fonseca — António Abílio Costa — César Santos — Vasco Miguel — Maria da Conceição Pereira — Manuel Martins — Carlos Esmeraldo — Jorge Cunha — Fernando Conceição — Amândio Gomes — José Leite Machado — Rui Salvada — Germano Domingos — Vaz Freixo — Guido Rodrigues — João Teixeira — Carlos Baptista — Soares Costa — Brito Chamas — Evaristo Guerra de Oliveira — António Ribeiro — José Lalanda Ribeiro — Aristides Teixeira — José Puig — Alberto de Oliveira — Manuel Moreira — Alberto Araújo — João Costa — António Maria Pereira — Manuel Joaquim Cardoso — Maria Luisa Ferreira — Amândio Oliveira — Humberto Pires Lopes, e mais três subscritores.