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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

Artigo 4.°

RetríbulcBo durante as férias

1 — .....................................

2 — Além das remunerações mencionadas no número anterior, o funcionário ou agente tem direito, nos termos da legislação em vigor, a um subsídio de férias de montante igual ao daquelas remunerações.

3 — Se houver lugar ao gozo de férias nos termos do artigo precedente [...]

Artigo 5.°

Marcação das férias

1 — .....................................

2— .....................................

3— .....................................

4 — [...], ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores.

5 — .....................................

6— .....................................

7 — .....................................

8— .....................................

Artigo 7.° Duração especial das férias

1 — [...], um período complementar de cinco dias úteis de férias [...]

2— .....................................

3— .....................................

4 — l.. • ], cinco dias úteis de férias [... ]

5— .....................................

Artigo 10.° Interrupção das férias

1 — .....................................

2-.....................................

3 — .....................................

4—.....................................

5 — .....................................

6— .....................................

7— .....................................

a) .....................................

b) A Uma indemnização correspondente ao dobro do montante das ajudas de custo por inteiro [...]

Artigo 12.°

Repercussão das faltas e licenças nas férias

1— .....................................

2 — (Eliminar.)

3- .....................................

4- .....................................

Artigo 19." Faltes Justificadas

1 — .....................................

u) Por actividade sindical ou em comissões de trabalhadores;

2— .....................................

Artigo 20.° Falta por casamento

1 — t... ] onze dias úteis seguidos [... ]

2- .....................................

Artigo 27.° Regime

1 — .....................................

2 — As faltas por doença determinam a perda do vencimento de exercício após 30 dias de ausência [...]

3 — .....................................

4— .....................................

Artigo 28.°

Justificação da doença

1 — .....................................

2— .....................................

3 — [...] comunicar o facto ao serviço logo que possível, indicando o local [...]

4 — (Eliminar.)

5 — (Passa a n.° 4.)

Artigo 29.° Meios de prova

1 — .....................................

2— .....................................

3 — I...], funcionário ou agente deve apresentar-se ao serviço com o respectivo documento de alta. No caso de ainda não estar apto a regressar, o próprio documento de alta deve indicar o período previsível de duração da doença e constituir documento comprovativo para os efeitos do disposto no artigo anterior, contando-se os prazos respectivos a partir do dia da alta.

4— .....................................

5— .....................................

Artigo 30.° Doença ocorrida no estrangeiro

1 — {• • 1, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao serviço, logo que possível.

2 — [•••]> da missão diplomática ou consular portuguesa no país onde o interessado se encontra doente (...]

3- .....................................