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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 100 000 contos;

1989 — 200 000 contos;

1990 - 250 000 contos;

1991 — 150 000 contos;

Anos seguintes — 200 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 56/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Infra-estruturas — Pavimentações (BA1, BA2, BA4 e AM2).

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 900 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 70 000 contos;

1988 — 280 000 contos;

1989 — 300 000 contos;

1990 — 250 000 contos;

Anos seguintes — 50 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 57/V (3.a)AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Estado-Maior-General das Forças Armadas — Reequi-pamentos — Melhoria C5t.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 420 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 28 000 contos;

1988 — 212 000 contos;

1989 — 80 000 contos;

1990 — 60 000 contos;

1991 — 40 000 contos;

Anos seguintes — 200 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 58/V (3.a)AC

de 26 de Outubro de 1989 .

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Jvlarinha — Reequipamento oficinal.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 600 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 100 000 contos;

1990 — 250 000 contos;

1991 — 250 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 59/V (3.a)AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Marinha — Reequipamento escolar.