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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 500 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 125 000 contos;

1989 — 125 000 contos;

1990 — 125 000 contos;

1991 — 125 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 52/V (3.a)AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Infra-estruturas — Santa Maria.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 650 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 150 000 contos;

1989 — 200 000 contos;

1990 — 300 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

O valor total era de 400 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 150 000 contos;

1989 — 150 000 contos;

1990 — 100 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 54/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Infra-estruturas — Comando Aéreo da Madeira.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 900 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 301 000 contos;

1990 — 300 000 contos;

1991 — 299 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 53/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

/tssunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Infra-estruturas — Depósito de munições na ilha Terceira.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

Requerimento n.° 55/V (3.a)AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Infra-estruturas — Expansão de Ovar.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 700 000 contos.