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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 900 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 726 000 contos;

1989 — 174 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 72/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Pré-posicionamento de viaturas tácticas Comp. Comandos/Açores.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 140 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 140 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 73/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Pré-posicionamento de viaturas tácticas BAT Comandos/Madeira.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 388 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 388 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 74/V (3.a)AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amarai (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Melhoria da mobilidade táctica 2 BI para completamento SF Açores e Madeira.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 765 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 765 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 75ÍV (3,a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amarai (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Melhoria de poder de fogo da Comp. Morteiros Pesados.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 290 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 290 000 contos.