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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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A fonte de financiamento prevista era a seguinte: França.

O valor total era de 170 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 70 000 contos; 1989 — 30 000 contos; 1991 — 70 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 92/V (3.a)AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — ISF radares SICCAP.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 1 530 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 430 000 contos;

1988 — 762 000 contos;

1989 — 338 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 93/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Marinha — Infra-estruturas — Remodelação da BNL, 2." fase — Novas pontes.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 1 600 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1987 — 300 000 contos;

1988 — 800 000 contos;

1989 — 500 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 94/V (3.a)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Cumprimento do artigo 6.° da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Nos termos do artigo 6.° da Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio), o Governo «deverá informar anualmente a Assembleia da República sobre a execução dos programas de reequipamento e de infra-estruturas constantes dos mapas anexos».

Decorridos 10 meses desde o termo do ano de 1988, ainda não foi fornecido à Assembleia da República o respectivo relatório de execução da lei.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional o seguinte:

O fornecimento urgente do relatório previsto no artigo 5." da Lei de Programação Militar, no que respeita ao ano de 1988;

Explicação para o atraso verificado na remessa à Assembleia da República desse relatório.

Requerimento n.° 95/V (3.a)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Execução do artigo 5.° da Lei de Programação Militar.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Nos termos do artigo 5.° da Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio), o Governo deveria apresentar à Assembleia da República «até 31 de Dezembro de 1988 uma proposta de revisão da presente lei relativamente aos anos de 1989 a 1991».

Esse prazo legal, de natureza imperativa, está irremediavelmente ultrapassado.

Desta forma, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

Quais as razões que são invocadas pelo Governo para a não apresentação da proposta de lei imposta pelo artigo 5." da Lei de Programação Militar?