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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 2 220 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 400 000 contos;

1989 — 400 000 contos;

1990 — 500 000 contos;

1991 — 920 000 contos;

Anos seguintes — 1 400 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado. O valor total era de 1 021 000 contos. A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 230 000 contos;

1989 — 200 000 contos;

1990 — 288 000 contos;

1991 — 303 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 88/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Mobilidade e comunicações PARAS.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 250 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 150 000 contos;

1989 — 100 000 contos;

Anos seguintes — 440 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 90/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de- Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento: Guerra electrónica.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: Orçamento do Estado.

O valor total era de 1 500 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 350 000 contos;

1989 — 200 000 contos;

1990 — 350 000 contos;

1991 — 600 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos pror gramas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 89/V (3.8)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Armamento PARAS.

Requerimento n.° 91/V (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Aquisição de bombas antipista.