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23 DE NOVEMBRO DE 1989

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Na tentativa de obtenção dos incentivos requeridos no âmbito do PEDIP foi o dossier entregue em 16 de Maio de 1989 no FAPME1, no Porto.

Tendo sido feita a clarificação de questões de carácter económico, a pedido do IAPMEI, até 13 de Novembro não havia sido dada qualquer informação sobre o destino da petição.

Entretanto, a empresa interessada recebeu uma comunicação verbal, em que era informada de que havia sido proposto o indeferimento da pretensão com base no facto de o projecto ser marcadamente cultural e, como tal, não figurar nos objectivos do PEDIP.

É, no mínimo, estranha tal política, que prova que os critérios que presidem às informações conducentes aos despachos são absurdos e incompreensíveis.

Graves prejuízos ameaçam a empresa, pois, tendo passado há muito os 90 dias que a lei prevê para uma tomada de decisão, criou expectativas de aprovação, tendo mesmo assumido compromissos onerosos.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia que me informe de que critérios presidem à avaliação e despacho dos projectos e se pensa mandar rever rapidamente o processo face à situação criada.

Requerimento n.° 99/V (3.a)-AC

de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Situação de um cidadão deficiente que passou ao quadro de excedentes.

Apresentado por: Deputados Marques Júnior (PRD) e Manuel Filipe e outros (PCP).

O Sr. Dr. António Manuel Gonçalves Lampreia, portador do bilhete de identidade n.° 1339125, do Arquivo de Identificação de Lisboa, nascido em 31 de Outubro de 1945, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, em Lisboa, entrou na função pública, como estagiário, em Abril de 1971, no ex-Fundo de Fomento da Habitação, tendo ingressado no quadro permanente deste organismo em Fevereiro de 1978.

Em Junho de 1987 foi destacado para a Inspecção--Geral de Navios, mantendo-se, contudo, no quadro do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Desde 1975, altura em que tomou posse como efectivo do quadro do ex-Fundo de Fomento da Habitação, esteve a trabalhar no domicílio, com funções variadas, até Maio de 1986, altura em que lhe deixaram de dar trabalho.

Durante a sua estada como destacado na Inspecção--Geral de Navios sempre lhe facilitaram a sua actividade como dirigente da APD, dispensando-o de se deslocar ao local de trabalho.

No dia 27 de Outubro de 1989 foi-lhe comunicado telefonicamente que iria passar ao quadro de excedentes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima mencionados solicitam ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação do seguinte:

Foi tido em conta que o Dr. António Lampreia é um deficiente extremamente dependente? A passagem ao quadro de excedentes tem implicações sérias para a sua vida. Esse facto foi tido em conta?

O Dr. António Lampreia foi recentemente eleito presidente da UCNOD. Esse facto tem alguma coisa a ver com o seu despedimento?

Afirmando o Governo a sua intenção de evoluir na política de reabilitação e integração da pessoa deficiente, como se pode encarar esta situação contra o Dr. António Lampreia?

Requerimento n.° 100/V (3.a)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Traçado do IC 3, entre o Porto Alto e a Chamusca.

Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

Preocupados com as consequências que o traçado do itinerário complementar n.° 3, entre Porto Alto e a Chamusca, pode trazer aos solos agrícolas do concelho de Almeirim, os agricultores de Almeirim, por intermédio da Associação dos Agricultores do Ribatejo, solicitaram ao director de Estradas do Distrito de Santarém informação sobre o traçado de tal itinerário no concelho de Almeirim.

Em 11 de Setembro de 1989 a Junta Autónoma de Estradas, pelo seu ofício n.° 3085, informou a Associação dos Agricultores do Ribatejo de que o traçado previsto era a solução A.

Apesar de considerarem ser possível uma solução que provocasse menos divisões nas propriedades agrícolas, os agricultores consideraram a solução A como o ma) menor, já que, entre outras razões, era a que proporcionava uma localização quase equidistante das freguesias de Almeirim e de Fazendas de Almeirim.

Desta forma, os agricultores continuaram os seus investimentos, quer em instalações, quer em equipamentos, muitos deles apoiados pelo Estado, através do IFADAP.

Entretanto, em meados do mês de Setembro os agricultores foram confrontados no Gabinete do Plano Director Municipal de Almeirim com a informação de que o traçado previsto do 1C 3 para o concelho de Almeirim era a solução B, e não a solução A, como havia anteriormente sido confirmado pela Junta Autónoma de Estradas.

Perante esta situação, que prejudica gravemente os agricultores, estes, em 19 de Setembro de 1989, dirigiram ao presidente da Câmara Municipal de Almeirim uma exposição solicitando informação precisa sobre o referido traçado.

Em fins de Outubro de 1989, pelo seu ofício n.° 3770, a Junta Autónoma de Estradas, sem qualquer explicação prévia, vem informar os agricultores de que o traçado previsto era a solução B, que acarreta a divisão de 65 propriedades, ao contrário da solução A, que se traduzia na divisão de 26 propriedades agrícolas.

Mais perplexos ficaram ao verificarem que tal solução apontava para um nó rodoviário em zona onde se encontram algumas edificações aprovadas pela Câmara Municipal de Almeirim.

Tendo em conta que a solução B:

Provoca a divisão de um maior número de propriedades agrícolas, onde já se fizeram investimentos significativos;