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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Inviabiliza a grande maioria dessas explorações agrícolas, situadas em zona vinícola demarcada, provocando graves problemas aos agricultores atingidos;

o deputado acima mencionado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1) Foi ou não efectuado um levantamento cadastral actualizado, de modo a aferir dos efeitos do traçado escolhido nas propriedades agrícolas de uma região em que a agricultura é a principal actividade económica?

2) Que razões levaram o Governo a que entre 11 de Setembro e 30 de Outubro de 1989 fosse alterada a solução encontrada para o trajecto do IC 3 no concelho de Almeirim, passando-se da solução A para a solução B?

3) Foi ou não a Câmara Municipal de Almeirim ouvida neste processo e, em caso afirmativo, qual a opinião que manifestou?

4) Verificou ou não o Governo que a solução B prevê um nó rodoviário em zona onde se encontram construídas algumas moradias, que, nesta hipótese, correm riscos de demolição?

5) Está ou não o Governo disposto a atender as justas reivindicações dos agricultores, no sentido de se encontrar uma solução que minimize o efeito do traçado do IC 3 na divisão das propriedades agrícolas?

Requerimento n.° 101/V (3.a)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Lei Orgânica das Direcções Regionais de Educação.

Apresentado por: Deputado Osório Gomes (PS).

No Diário da República, de 18 de Outubro de 1989, foi publicado o Decreto-Lei n.° 361/89 (Lei Orgânica das Direcções Regionais de Educação).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho solicitar ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos:

1) O n.° 1 do artigo 44.° estabelece que «as comissões de serviço de todo o pessoal de direcção e chefia caducam com a entrada em vigor do presente diploma, regressando os respectivos titulares aos seus lugares de origem». Pressupõe-se, portanto, que o Ministério da Educação deu cumprimento a esta norma legal imperativa e por si subscrita. Nesta perspectiva:

a) Qual o actual quadro de pessoal de direcção e chefia-e de afectação da Direcção Regional de Educação do Centro, nomes, habilitações académicas e currículos, e ainda que alterações foram introduzidas no elenco que caducou o seu mandato por força daquele decreto-lei?

b) A que critérios obedeceu o Ministério da Educação para cumprimento do disposto no artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 361/89

e respectivo anexo? Por convites directos e pessoais ou por concurso?

c) Qual o organograma funcional da Direcção Regional de Educação do Centro"?

d) Desejo também receber os relatórios de actividade da mencionada Direcção Regional de Educação e o seu plano de actividades futuras;

2) O n.° 3 do artigo 31.° prevê que «os locais de trabalho situam-se na área geográfica de cada direcção regional de educação». Sendo do conhecimento público que a generalidade dos estabelecimentos de ensino lutam com grandes dificuldades de espaço para funcionamento das aulas e outras actividades escolares, como pensa o Ministério da Educação concretizar tal objectivo?

3) Estão previstas colocações de departamentos ou serviços da Direcção Regional de Educação do Centro nalguns estabelecimentos de ensino? Quais, onde, as razões dessa medida e os critérios adoptados?

Requerimento n.° 102/V (3.a)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Dívidas à Segurança Social. Apresentado por: Deputado Osório Gomes (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, venho requerer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informação detalhada relativamente às dívidas à Segurança Social recuperadas e não recuperadas, por empresas, localidades e respectivos montantes.

Requerimento n.° 103/V(3.a)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Reforma antecipada por invalidez. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me sejam prestadas informações quanto às justas aspirações do cidadão Duarte da Silva e Sousa, do qual se remete, em anexo, fotocópia de carta-exposição (a).

{a) A fotocópia referida não é publicada em viriude da sua deficiente legibilidade.

Requerimento n.° 104/V(3.a)AC

de 7 de Novembro de 1989

Assunto: Envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado Pegado Lis (indep.)

Por se tratar de publicação que considero útil para o exercício do meu mandato, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República, requeiro