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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Face ao incumprimento do prazo legal, que vai fazer o Governo? Vai ainda apresentar aquela proposta de lei de revisão da programação militar? Ou não? Em qualquer dos casos, quais as razões invocadas para a opção tomada?

Requerimento n.° 96/V (3.8)-AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Valores inscritos na Lei de Programação Militar para o programa das fragatas MEKO 200. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

I — O programa de construção das fragatas MEKO 200 previa o seguinte dispêndio, em dotações do Orçamento do Estado (em milhões de marcos alemães):

1987 — 97,5;

1988 — 39;

1989 — 117;

1990 — 45,5;

1991 — 13.

II — Para o material GFM estavam previstas, para o contrato com a CENTREL, as seguintes dotações do Orçamento do Estado (em milhões de contos):

1987 — 0,31;

1989 — 0,23;

1990 — 0,46.

III — Para despesas administrativas estavam previstas as seguintes dotações do Orçamento do Estado (em milhões de contos):

1987 — 0,2;

1988 — 0,2;

1989 — 0,2;

1990 — 0,2;

1991 — 0,2;

1992 — 0,1.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

Quanto às dotações do Orçamento do Estado referentes ao programa de construção das fragatas MEKO 200, quais foram as verbas efectivamente despendidas em 1987 e 1988? E em 1989 que verba já foi despendida? E qual o montante total que está previsto gastar ainda este ano? E nos anos subsequentes que verbas está previsto serem gastas?

Quanto às dotações do Orçamento do Estado referentes ao material GFM (contrato com a CENTREL), quais as verbas efectivamente despendidas em 1987 e 1988? E em 1989 que verba já foi despendida? E qual o montante total que está previsto gastar ainda este ano? E nos anos subsequentes que verbas está previsto serem gastas?

Quanto às dotações do Orçamento do Estado referentes às despesas administrativas, quais foram os valores efectivamente gastos em 1987 e 1988? E em 1989 que verba foi despendida? E qual o montante total que está previsto gastar ainda este ano? E nos anos subsequentes que verbas está previsto serem gastas?

Para além dos três grupos de dotações do orçamento do Estado acima referidos, que outros gastos com o programa das fragatas MEKO 200 foram feitos com dotações do Orçamento do Estado? E que outras despesas está previsto serem feitas?

Requerimento n.° 97/V (3.a)AC de 9 de Novembro de 1989

Assunto: Escrituras de compra e venda de propriedade horizontal.

Apresentado por: Deputado João Salgado (PSD).

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro ao Ministério da Justiça seja esclarecido do seguinte:

O 15.° Cartório Notarial de Lisboa, em 12 de Fevereiro de 1988, efectuou a escritura de constituição de propriedade horizontal de um determinado prédio para habitação, conforme fls. 1 e 2, de que junto fotocópia (cr).

Em 25 de Novembro de 1988 o mesmo Cartório Notarial fez a escritura de compra e venda da fracção BH, pertencente a um determinado condómino, cortando as palavras «destinada a habitação», rasurando no final. Junto fotocópia da escritura (b).

O esclarecimento que se deseja é no sentido de saber:

1) Se é possível fazer uma escritura de propriedade horizontal para habitação e depois fazerem-se escrituras separadas destinadas às fracções autónomas sem ser mencionado para que fim ou mesmo cortarem-se as palavras a que se destina a fracção;

2) Se se pode fazer uma escritura em Lisboa, não apresentando a licença de construção ou a licença de habitação;

3) Se, fazendo em 1988 uma escritura de compra e venda, a mesma serve para em 1990 vender a outrem, não tendo de apresentar novamente as licenças respectivas.

la) e (b) A documentação referida consta do processo c não c aqui publicada cm virtude da sua deficiente legibilidade.

Requerimento n.° 98/V (3.a)AC de 8 de Novembro de 1989

Assunto: Candidatura ao SINPEDIP.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

A empresa Cerâmica do Douro foi criada com o objectivo de produzir cerâmica àomèsúca e decorativa, pretendendo dar continuidade à cerâmica nacional da região do Porto-Gaia, visando a sua recuperação.

Tal produção pretende ser de alta qualidade, com decoração feita totalmente à mão, utilizando matérias--primas nacionais, bem como moderna tecnologia, nomeadamente equipamento de cozedura a baixo consumo energético.

A empresa está legalmente constituída, tendo adquirido instalações próprias para a sua laboração, estando a proceder a estudos de recolha das formas e decorações tradicionais da região, tendo, para o efeito, adquirido algum equipamento necessário, pretendendo iniciar a aprendizagem do pessoal a admitir.