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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 80/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Aquisição de objectivos para 1 GAC.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: USA.

O valor total era de 8,358 milhões de dólares. A execução anual prevista era a seguinte:

1989 — 3,308 milhões de dólares;

1990 — 5,050 milhões de dólares.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 81/V (3.a)-AC de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Exército — Reequipamento — Melhoria da mobilidade táctica EREC/BFE.

A fonte de financiamento prevista era a seguinte: França.

O valor total era de 420 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

1988 — 100 000 contos;

1989 — 120 000 contos;

1990 — 100 000 contos;

1991 — 100 000 contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 82/V (3.a)AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Aviões de instrução.

As fontes de financiamento previstas eram as seguintes: Orçamento do Estado e França.

O valor total era de:

Orçamento do Estado — 1 123 000 contos; França — 760 000 contos.

A execução anual prevista era a seguinte:

 

Milhares úc comos

 

Orçamento

 
 

do

França

 

Estado

 

1987.............................

186

340

1988.............................

215

120

1989.............................

230

100

1990.............................

240

100

1991.............................

252

100

Anos seguintes ...................

423

350

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

1) Em que situação se encontra o programa acima referido?

2) Qual o valor efectivamente despendido com o programa em cada um dos anos já decorridos?

3) No caso de se terem verificado alterações nos programas, quais foram e a que razão se devem?

4) Concretamente, que verbas está previsto gastar com este programa, em valores totais e valores anuais (ano de 1990 e subsequentes)?

Requerimento n.° 83IV (3.a)-AC

de 26 de Outubro de 1989

Assunto: Execução da Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Um dos programas prescritos na Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) é o seguinte: Força Aérea — Reequipamento — Equipamento para reconhecimento aéreo.