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16 DE MAIO DE 1990

160-(23)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 941/V (2.a)-AC, dos deputados António Filipe e Paula Coelho (PCP), sobre o Programa IJOVIP.

Tendo presente o assunto acima mencionado e reportando-me ao ofício n.° 1626/89, de 27 de Abril de 1989, desse Gabinete, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

O Programa IJOVIP tem um misto de formação teórica e prática. Assim sendo, foi entendido que a permissão de um elevado número de faltas, nomeadamente na parte teórica, poria em risco a aquisição dos conhecimentos necessários à preparação profissional para o ingresso do jovem na vida activa.

No tocante a faltas como nos demais aspectos, não se estabelece um paralelismo com «os restantes trabalhadores», pois que a situação vivida pelos jovens enquanto abrangidos pelo Programa IJOVIP não é de «trabalhador».

27 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Instituto Português do Património Cultural

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 280/V (3.a)-AC, do deputado António Vairinhos (PSD), sobre a valorização do património cultural de Vila Real de Santo António.

1 — O Programa Integrado de Desenvolvimento Regional do Nordeste Algarvio (PIDR/NA), que se encontra em curso de execução e envolve, entre outros, o concelho de Vila Real de Santo António, reteve no âmbito da medida «Valorização do património cultural» o projecto «Recuperação do imóvel designado por Torreão Sul».

2 — 0 referido projecto conta com uma dotação orçamental inscrita de 39 000 contos, para ser aplicada entre os anos de 1988 e 1991, tendo como entidade responsável o Instituto Português do Património Cultural, que actua em colaboração com a Câmara Muni-ciupal de Vila Real de Santo António.

3 — A situação de execução deste projecto é, neste momento, a seguinte:

Em 22 de Janeiro de 1989 foi processada a verba de 5000 contos para reembolso de obras urgentes de consolidação, e também para permitir o arranque do processo de contratação de uma equipa de projecto;

Em 16 de Março de 1989 foi assinado um protocolo envolvendo a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, o Instituto Português do Património Cultural e a Comissão de Coordenação do Algarve pelo qual se prevê que a

condução de todo o processo seja dinamizada pela Câmara Municipal, dentro das orientações referidas no protocolo; Em Setembro de 1989 a Câmara Municipal solicitou propostas para a execução dos projectos a dois gabinetes:

Fundação para a Salvaguarda e Reabilitação

do Património Arquitectónico; Arquitecto José Daniel Santa Rita;

Em 2 de Outubro de 1989 a Câmara Municipal enviou ao Instituto Português do Património Cultural as propostas apresentadas pelos projectistas para parecer, que foi elaborado e enviado à Câmara Municipal pelo ofício n.° 20 279-A, de 21 de Novembro de 1989;

Em contacto telefónico havido com o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, no início do mês de Fevereiro foi o Instituto Português do Património Cultural informado de que a adjudicação iria ser proposta em sessão camarária;

Ficou acordado com o Sr. Presidente da Câmara Municipal a realização de uma reunião conjunta entre o Instituto Português do Património Cultural, a Comissão de Coordenação do Algarve, Câmara Municipal e projectistas imediatamente após a assinatura dos respectivos contratos.

4 — Relativamente as questões levantadas pelo requerimento do Sr. Deputado António Vairinhos:

d) As verbas constantes do Orçamento do Es-tado/IPPC/89, em virtude de imperativos legais, não são passíveis de transferência imediata, mas deverão ser aplicadas no pagamento de trabalhos realizados no quadro do protocolo. Já atrás se referiu que foi efectuado o processamento de 5000 contos, dos 8000 previstos.

b) Situação das obras: a execução de obras em património construído, mesmo que urgentes, necessitam de uma preparação cuidada, que se traduz na necessidade de elaboração prévia de um projecto de execução. Só após a disponibilidade desse projecto (ou em simultâneo, em determinados casos) se deverá proceder à sua execução. Como é compreensível, os empreiteiros adjudicatários não estariam, na ausência de um projecto, em condições de proceder a trabalhos envolvendo técnicas hoje não correntes. Esta situação leva a uma maior morosidade na preparação dos projectos, mas que se julga indispensável para que as recuperações possam constituir intervenções exemplares, socialmente aceites;

c) A questão da responsabilidade pelo não arranque das obras, julgamos, deverá ser assumida solidariamente pelas entidades subscritoras do protocolo;

d) Em relação à última questão, a resposta está implícita no que já atrás se referiu.

É o que sobre este assunto nos cumpre informar.

12 de Fevereiro de 1990. — Pelo Gabinete de Coordenação de Programas, Francisco Silva Alves.