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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 290/V (3.*)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção do quartel da GNR e da esquadra da PSP em Ponte de Sor.

Reportando-me ao ofício desse Gabinete n.° 162/90, de 29 de Janeiro de 1990, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex." os esclarecimentos seguintes:

1 — Julgam-se pertinentes as aspirações da população da cidade de Ponte de Sor com vista à satisfação das suas necessidades de policiamento, para o que se encontra efectivamente prevista a substituição do actual quartel da GNR, bem como a criação de uma esquadra da PSP.

1.1— Estes empreendimentos enquadram-se num vasto programa, que, por visar dar resposta a muitas outras solicitações recebidas neste Ministério e ter em consideração os interesses globais do Pais em matéria de segurança, deverá ser executado de acordo com critérios de prioridade previamente estabelecidos, em ordem a dar satisfação as carências mais urgentes.

2 — A substituição do actual quartel da GNR e a construção de instalações para a futura esquadra da PSP em Ponte de Sor, embora justificadas, não se revestem de prioridade tão elevada como a criação de novos postos em algumas outras localidades do País onde não está instalada nenhuma força de segurança. Por essa razão e ainda devido à limitação de recursos humanos devidamente preparados, não é de momento posssível estabelecer uma data para a concretização dos aludidos empreendimentos na cidade de Ponte de Sor.

26 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 345/V (3. ")-AC, dos deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a reparação devida pela TAP, E. P., ao cidadão reformado Fernando Malheiro.

Reportando-me às questões colocadas no requerimento em referência, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.° 407/90, de 15 de Fevereiro de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro do Emprego e da Segurança Social de prestar as informações recebidas do Centro Nacional de Pensões:

1 — No que concerne à comunicação da TAP do deferimento da pensão do beneficiário:

1.1 — O beneficiário requereu a pensão de invalidez em 22 de Agosto de 1977, estando, à data, vinculado por contrato de trabalho à TAP.

1.2 — Submetido a junta médica em 23 de Novembro de 1977, o beneficiário foi considerado temporariamente incapaz para a sua profissão pelo período de 60 dias,

1.3 — Convocado para sujeição a nova junta médica, a realizar no dia 1 de Março de 1978, o beneficiário faltou, razão que levou ao arquivo do processo, em Junho de 1978.

1.4 — O beneficiário, em 26 de Julho 1979, requereu de novo a pensão de invalidez, não estando à data vinculado por contrato de trabalho a qualquer entidade patronal.

1.5 — Convocado para sujeição a junta médica, a realizar no dia 2 de Março de 1982, o beneficiário faltou, razão que levou de novo ao arquivo do processo, em Julho de 1982.

1.6 — Submetido a junta médica em 25 de Setembro de 1985, em consequência de carta que deu origem a novo processo de invalidez, o beneficiário foi considerado incapaz definitivamente para a sua profissão com efeitos a partir de 23 de Maio de 1985.

1.7 — À data da carta do beneficiário, em 21 de Maio de 1985, também aquele não se encontrava vinculado a qualquer entidade patronal.

1.8 — Solicitado o extracto de salários ao CRSS de Lisboa para efeitos de cálculo de pensão de invalidez, constatou-se que durante o período legal de cálculo da pensão o beneficiário tinha tido as seguintes entidades patronais:

TAP, de Novembro de 1972 a Setembro de 1977;

De Janeiro a Abril de 1980, o beneficiário pagou contribuições pelo regime de seguro voluntário, consequentemente, sem qualquer vínculo por contrato de trabalho;

Hotelda Sociedade, em Outubro de 1980;

CONTRAJM, em Janeiro de 1981;

Philip Morris, de Julho de 1980 a Setembro de 1982.

1.9 — Nos termos e ao abrigo do artigo 81.° do Decreto n.° 45 266, de 23 de Setembro, a pensão foi deferida em 20 de Outubro de 1985, com início em 23 de Maio de 1985.

1.10 — Face à situação, nomeadamente ao facto de à data do último requerimento, em Maio de 1985, o beneficiário não estar vinculado por contrato de trabalho, o Centro Nacional de Pensões não tinha obrigação legal de comunicar o deferimento da pensão, dado não existir entidade patronal (artigo 9.° do Decreto Regulamentar n.° 52/81, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 260, en."3do Despacho n.° 5/83/SESS, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 112, de 16 de Maio de 1983).

1.11 — Posteriormente, e em resultado da reclamação apresentada pelo beneficiário, por despacho de Julho de 1988, a pensão foi revista e retrotraída à data do primeiro requerimento, ou seja, 22 de Agosto de 1977.

1.12 — Contudo, em Julho de 1988, o beneficiário também já não estava ao serviço da última entidade patronal conhecida da Segurança Social, que era o Grupo 8.

2 — Relativamente à segunda questão colocada, ou seja, a de saber quais as medidas que o Centro Nacional de Pensões tenciona adoptar para que a TAP cumpra as disposições legais e contratuais relativas à situação do beneficiário, dir-se-á apenas que o referido Centro é parte alheia às relações jurídicas de trabalho entre entidades patronais e beneficiários, mesmo que dos referidos contratos possam advir regalias sociais para os últimos, enquanto pensionistas.

30 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor*