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16 DE MAIO DE 1990

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MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 415/V (3.a)-AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre Os Pioneiros — Associação de Pais de Mourisca do Vouga, no concelho de Agueda.

Reportando-me às questões colocadas no requerimento em epígrafe, enviado a este Gabinete com o ofício n.° 581/90, de 5 de Março de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar o seguinte:

O Centro Regional de Segurança Social de Aveiro celebrou com a instituição dois acordos de cooperação, sendo um na valência de ATL para uma frequência de 50 utentes, o que implica uma comparticipação mensal da Segurança Social no valor de 189 659$, desde o mês em que o acordo iniciou os seus efeitos.

O segundo acordo de cooperação referido e relativo à valência de centro de dia, iniciou-se em 28 de Março de 1990, para 15 idosos, no montante mensal de 115 785$.

Todas as comparticipações concedidas e atrás mencionadas são calculadas com base em tabelas superiormente aprovadas.

No que diz respeito a instalações, torna-se necessário que a instituição possua terreno próprio para implantar um novo equipamento e para a obra poder ser incluída no PIDDAC, conforme estipula a Portaria n.° 138/88, de 1 de Março.

2 de Maio de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 450/V (3.a)-AC, dos deputados Octávio Teixeira e Rogério Brito (PCP), acerca de um programa de investigação sobre a competitividade da agricultura e a gestão de recursos agrícolas.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, através do Instituto Nacional de Investigação Agrária, tem vindo a promover, internamente, a difusão de informação sobre o programa em causa através da distribuição de documentação e da organização de sessões de apresentação em que participam os próprios serviços da CEE.

A nível externo, tem-se desenvolvido, desde Junho de 1987, um programa de contactos formais e conjuntos com as instituições congéneres de França, Itália, Espanha e Grécia com vista à preparação e apresentação de propostas comuns. Este processo ainda decorre, tendo-se, no entanto, já tomado decisões sobre as prioridades comuns e dinamizado os grupos de trabalho que apresentarão os projectos respectivos.

2 — Esclarece-se ainda que a visão inserida no requerimento dos Srs. Deputados é algo redutora, pois se a atribuição de um montante de 9,6 MECU (cerca de 17,5% do total do programa) para as acções correspondentes ao objectivo «proteger e melhorar a situação da agricultura das regiões com um atraso de desenvolvimento de acordo com as condições, actuais e previstas, de mercado» é específica para situações agrícolas como a portuguesa, não haverá objecções a que Portugal prepare ou participe em projectos e tenha, consequentemente, acesso às verbas atribuídas à concretização dos outros quatro objectivos de natureza horizontal inseridos no programa.

3 — Por outro lado, a nível da Comissão, Portugal fez já aprovar e tem- em execução no âmbito do PE-DAP um programa de estudos (coordenado e gerido directamente pela DGPA) caracterizado por acções similares a algumas das previstas no programa de investigação em apreço.

Esse programa envolve um dispêndio de 11,1 MECU, atingindo a comparticipação comunitária os 90°7o.

Acresce que, a nível do Conselho, está actualmente a ser analisado um relatório apresentado pela Comissão relativo à «utilização não alimentar dos produtos agrícolas», sobre a qual a delegação portuguesa tem vindo a insistir na necessidade de definição do quadro de realização de projectos de desenvolvimento experimental (agrícolas e industriais) a serem financiados no âmbito do «programa de investigação sobre a competitividade da agricultura e a gestão dos recursos agrícolas» ou no do novo «programa quadro para as acções comunitárias de investigação e de desenvolvimento tecnológico (1990-1994)».

Estes projectos de demonstração teriam como objectivo essencial a adaptação de novas actividades que possibilitem a diversificação ou reconversão de sistemas culturais de base cerealífera e o domínio dos processos de transformação de produtos agrícolas para utilização não alimentar.

8 de Maio de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 498/V (3.a)-AC, do deputado Dulcíneo Rebelo (PSD), sobre a importância das abelhas para a agricultura.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A importância da abelha, também como agente polinizador, é reconhecida pelos técnicos ligados ao sector, dado o papel desempenhado a nível dos ecossistemas agrícolas e silvestres, nomeadamente no suporte da fauna cinegética;

Daí que tenha vindo a ser feita ampla divulgação, quer sobre a abelha como polinizador, quer sobre todos os produtos das colónias de abelhas, através de exposições, colóquios, etc. Paralelamente, a Direcção--Geral das Florestas está representada no subgrupo de trabalho — Apicultura — do Programa NOVAGRI,