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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

onde se tem vindo a debater a estratégia de desenvolvimento a adoptar e a estabelecer as medidas e instrumentos de apoio mais adequados ao fomento deste sector.

2 — No respeitante às importações de mel, e segundo as estatísticas do comércio externo, verifica-se que durante a década 1979-1989 os quantitativos de mel importados se mantiveram relativamente constantes na ordem das 700 t/ano. As oscilações (anuais) ocorridas são, segundo se pensa, consequência natural de anos

mais ou menos favoráveis para a produção de mel.

3 — A desmotivação actualmente sentida pelos apicultores deve-se não só à dificuldade em comercializar este produto, como também aos efeitos do ácaro Var-roa jacobsoni, que ultimamente tem dizimado os efectivos das explorações apícolas. A dificuldade de escoamento assenta, entre outras causas, na incapacidade por parte dos apicultores em se organizarem de forma a conseguirem valorizar o seu produto e ou conquistar o mercado externo. A situação agrava-se inicialmente dado o incremento ocorrido neste sector pela adesão de novos apicultores com carácter empresarial, resultante de vários benefícios comunitários que têm estado em vigor. A entrada de Portugal para o mercado comum veio por um lado concorrer para o fomento da actividade apícola mas, por outro, a adesão à CEE veio impossibilitar a imposição isolada de qualquer restrição à importação de mel.

Acrescente-se que o problema da comercialização do mel se faz sentir também em outros países membros da Comunidade, pelo que o grupo Mel do COPA/COGEC prevê a elaboração de uma norma definidora de meios de qualidade, mais restritiva portanto que a norma actual, de forma a diferenciar a maior parte dos méis da Comunidade dos importados, o que, para o nosso país, poderá representar uma possibilidade de valorizar a cotação da produção nacional relativamente ao produto importado, tanto no mercado interno como externo.

8 de Maio de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 500/V (3.a)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a crescente expansão de eucaliptais.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de, relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, solicitar a V. Ex.a se digne informar o Sr. Secretário de Estado do seguinte:

O Decreto-Lei n.° 175/88, de 17 de Maio, condiciona as plantações de eucaliptos, bem como as de outras espécies de crescimento rápido, como a Acacia e o Po-puius.

Por outro lado, a Portaria n.° 528/89, de 11 de Julho, fixa as condições rigorosas de acções de florestação e de reflorestação de forma a proteger os solos das classes A e B da Reserva Agrícola Nacional, bem como estabelece as regras tendentes a evitar a erosão e permitir, simultaneamente, a protecção contra fogos e a instalação de «corredores ecológicos» com recurso a fo-

lhosas tradicionais ou vegetação natural. Do mesmo modo, preserva todos os núcleos de vegetação natural constituídos por espécies florestais folhosas, nomeadamente carvalhos, freixos, amieiros e castanheiros. Em particular, considera ainda a posição de núcleos populacionais locais, nomeadamente quando a acção de florestação implique sérios riscos de estrangulamento da actividade económica principal da comunidade.

Assim, tal como conclui o Prof. Azevedo Gomes no relatório apresentado ao INAMB, «a cultura e a exploração dos eucaliptos são uma actividade que tem possibilidades de se integrar numa gestão racional ordenada e integrada dos recursos naturais, desde que decorra de uma forma ecológica e tecnicamente correcta».

É assim que o Governo, no sentido da adopção de uma posição equilibrada sobre as nossas florestas, prevê incentivos a projectos de ordenamento e repovoamento florestal que permitam não apenas preservar os núcleos de vegetação natural constituídos por espécies florestais típicas dos ecossistemas regionais, mas também proceder a uma exploração económica da floresta, de harmonia com os processos tecnicamente mais avançados, de forma a permitir uma gestão racional e ordenada, de acordo com os critérios de conservação ecológica e de correcção técnica.

2 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 525/V (3. a)-AC, da deputada Helena Torres Marques (PS), sobre o Programa Operacional de Desenvolvimento das Acessibilidades (PRODAC).

Encarrega-me a Sr.a Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional de enviar a V. Ex.a o ofício n.° 1545, de 24 de Abril de 1990, da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, relativo ao assunto mencionado em epígrafe, no qual exarou o seguinte despacho:

Concordo.

Envie-se ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro. 30 de Abril de 1990. — Isabel Almeida Mota.

2 de Maio de 1990. — O Chefe do Gabinete, António Repolho Correia.

MINISTÉRIO OO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALENTEJO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 557/V (3.a)-AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta ao solicitado pelo requerimento n.° 557/V (3.a)-AC, do Sr. Deputado Lino de Carva-