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16 DE FEVEREIRO DE 1991

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Ratificação n.° 168/V

Decreto-Lei n.° 55/91, de 26 de Janeiro — Transforma os Estaleiros Navais de Viana do Cas-telo, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Ao abrigo don.0 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 55/91, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 22, de 26 de Janeiro de 1991, que transforma os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 1991. — Os Deputados do PS: Rui Ávila — António Oliveira — Henrique Carminé — Júlio Henriques — Alberto Oliveira e Silva — Elisa Damião — Alberto Arons de Carvalho — José Lello — Manuel dos Santos — Julieta Sampaio.

Ratificação n.° 169A/

Decreto-Lei n.° 56/91, de 26 de Janeiro — Transforma a SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 56/91, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.* série, n.° 22, de 26 de Janeiro de 1991, que transforma a SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 1991. — Os Deputados do PS: Rui Ávila — Alberto Oliveira e Silva — António Oliveira — Henrique Carmine — Júlio Henriques — Elisa Damião — Alberto Arons de Carvalho — José Lello — Manuel dos Santos — Julieta Sampaio — José Reis.