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13 DC ABRIL DE 1991

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Requerimento n.° 568/V (4.a)-AC de 2 de Abril de 1991

Assunto: Construção da estrada Vila Nova de Paiva--Sátão.

Apresentado por: Deputado Basilio Horta (CDS).

Em 1980 o Governo comprometeu-se, através de protocolo assinado com as Câmaras de Tarouca e de Vila Nova de Paiva, a construir a estrada que liga Vila Nova de Paiva a Sátão, uma vez que estivesse garantida a ligação entre Tarouca e Vila Nova de Paiva a cargo destes Municípios.

Uma vez que a ligação Tarouca-Vila Nova de Paiva se encontra em vias de conclusão, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe da razão pela qual a estrada Vila Nova de Paiva-Sátão não foi incluída no PIDAC, contrariando o citado protocolo e o compromisso publicamente assumido pelo então secretário de Estado, engenheiro Falcão e Cunha.

Mais requeiro ao mesmo Ministro que me informe a razão por que não avançou a execução do pavimento betuminoso entre Vila Nova de Paiva e Moimenta da Beira.

Requerimento n.° 569/V (4.a)-AC de 2 de Abril de 1991

Assunto: Via do Infante.

Apresentado por: Deputado Luís Filipe Madeira (PS).

Nos termos regimentais e legais, requeiro a V. Ex.a se digne dirigir a S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com pedido de reposta urgente, a seguinte questão:

Por ocasião das recentes Jornadas Parlamentares do PS, no Algarve (dias 15 e 16 do corrente), vários interessados se dirigiram aos deputados queixando-se de que, na área situada entre o chamado nó de Loulé e Estói, a via longitudinal do Algarve, também conhecida por Via do Infante, deveria ter um traçado mais a norte, cerca de 1000 m em média. Por outro lado, mostraram-se indignados com o facto, por eles alegado, de que os agentes da JAE que com eles contactaram, com vista a ajustar expropriações por acordo, negoceiam na base de preços regateados de tal modo que os melhor informados, mais resistentes ou economicamente mais poderosos vão obtendo ofertas de preços progressivamente maiores, enquanto os mais débeis são vítimas da sua boa fé e fraqueza obtendo preços menores.

Porque, tanto num caso como noutro, os factos referidos configuram claras violações do dever do Estado de tudo fazer para bem servir a Comunidade e de tratar com os cidadãos na base de rigorosa transparência, justiça e equidade, deverá o Governo, pelo referido Sr. Ministro, responder:

1) Entende o Governo ser seu dever atender à generalizada reivindicação das populações afectadas, no sentido de, a exemplo do acontecido na zona do Vale da Asseca, mudar o traçado da

via para norte da linha actualmente projectada e em consequência mandar proceder à alteração respectiva no projecto? 2) Conhece o Governo a situação decorrente de negociações aciganadas (sem ofensa para a etnia cigana) conduzidas por agentes directos ou indirectos da JAE e que redundam em tratamento desigual e injusto para os cidadãos mais desprotegidos, com desprestágio para o Estado e para a democracia? Vai o Governo averiguar com rigor o que se passa neste domínio? E confirmando-se, como parece certo, vai o Governo desencadear as medidas exemplares que se exigem contra os responsáveis directos e sobretudo contra os responsáveis administrativos e políticos pelo citado comportamento?

Requerimento n.° 570/V (4.a)-AC de 25 de Março de 1991

Assunto: Escola Secundária de D. Dinis — Paiã. Apresentado por: Deputado Lopes Cardoso (PS).

Diversos órgãos de comunicação social têm referido a existência de múltiplos projectos a implementar nos terrenos da Quinta da Paiã, onde funciona a Escola Secundária de D. Dinis — Paiã, e que vão desde a eventual instalação do mercado abastecedor de Lisboa à construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários da Pontinha ou à edificação de 1400 fogos para habitação.

A Escola Secundária de D. Dinis — Paiã, foi criada, em 1911, com a designação de Escola Prática de Po-micultura, Horticultura e Jardinagem e tem, desde então, desempenhado um relevante papel na formação profissional agrícola.

De acordo com os dados que me foi possível recolher, frequentam actualmente a Escola cerca de 650 estudantes, devendo diplomar-se no corrente ano, nos diferentes cursos ali ministrados, mais de 90 alunos.

A concretização dos projectos que vêm sendo anunciados conduzirá, inevitavelmente, ao encerramento da Escola de D. Dinis — Paiã. Essa concretização, contudo, só será possível com o acordo do Ministério da Educação, que, certamente, não ignora as graves consequências que daí decorreriam para o ensino profissional no domínio da agricultura e actividades conexas.

Na verdade, a Quinta da Paiã, bem como os bens móveis e imóveis nela existentes, propriedade da Assembleia Distrital de Lisboa, foi objecto de um contrato de comodato celebrado entre esta Assembleia e o Ministério da Educação em 3 de Setembro de 1980, contrato cujo termo, de acordo com o seu clausulado, só se poderá verificar quando o Ministério da Educação fizer cessar o funcionamento e a existência da Escola Secundária de D. Dinis — Paiã.

Assim sendo, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Educação que me informe se se propõe encerrar a Escola Secundária de D. Dinis — Paiã, permitindo o loteamento da Quinta da Paiã e fazendo cessar a actividade de um estabelecimento de ensino cuja importância é amplamente reconhecida.