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II SÉRIE-B — NÚMERO 30

Relatório da Comissão de Agricultura e Pescas sobre a ratificação n.° 148A/ — Decreto-Lei n.° 327/90, de 22 de Outubro.

1 — Nos dias 29 de Abril e 2 de Maio a Comissão de Agricultura e Pescas reuniu, com vista à aprovação, debate e votação na especialidade de alterações propostas ao Decreto-Lei n.° 327/90, de 22 de Outubro.

2 — Nas referidas reuniões, presididas pelo vice--presidente Vasco Miguel, participaram deputados dos seguintes partidos:

Partido Social-Democrata;

Partido Socialista;

Partido Comunista Português.

3 — Quanto à proposta de alteração do PSD de eliminação do artigo 1.°, n.° 1, alínea g), foi acordada a sua não eliminação, mas substituição por nova redacção, que consta do texto das alterações junto enviado.

A nova redacção da alínea u) do n.° 1 do artigo 1.° foi aprovada por unanimidade.

4 — A proposta de alteração do PSD de eliminação do artigo 1.°, n.° 1, alínea 0» foi aprovada, com os votos contra do PCP e do PS e o voto favorável do PSD.

5 — A proposta de aditamento do PCP ao artigo 1.°, n.° 5, foi votada com a seguinte redacção, proposta pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho:

Os proprietários de débil situação económica deverão ser alvo de apoios compensatórios, no caso de incêndios comprovadamente devido a causas a que estes interessados sejam totalmente alheios.

Esta proposta de aditamento foi rejeitada, com os votos contra do PSD e a favor do PCP e a abstenção do PS.

6 — A proposta de aditamento do PCP ao artigo 1.°, n.° 6, foi aprovada com a redacção que consta do texto de alterações (sob a numeração artigo 1.°, n.° 5), com os votos contra do PS e a favor do PSD e do PCP.

O prazo de 90 dias que constava da proposta do PCP foi alargado para 180 dias por proposta do PSD.

7 — A seguinte proposta de aditamento do PCP ao artigo 1.°, n.° 7, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e a favor do PS e do PCP:

O despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Ambiente e Recursos Naturais previsto no n.° 2 será publicado no prazo de 90 dias após o pedido dos interessados.

8 — A proposta de alteração do PCP ao artigo 2.°, n.° 1, com as alterações introduzidas pelo PSD e cuja redacção consta do texto de alterações, foi aprovada por unanimidade.

9 — A seguinte proposta de aditamento do PCP ao artigo 2.°, n.° 5, foi prejudicada pela nova redacção do artigo 2.°, n.° 1:

Os encargos com a elaboração do cadastro previstos nos números anteriores serão suportados pelo Orçamento do Estado.

10 — Nestes termos, a Comissão concluiu a sua votação na especialidade, remetendo o presente relatório e texto de alterações para a Mesa da Assembleia da República para efeitos de agendamento para votação final global.

Palácio de São Bento, 8 de Maio de 1991. — O Presidente da Comissão, Rogério de Brito.

Texto das alterações ao Decreto-Lei n.° 327/90, de 22 de Outubro

Artigo 1.°, n.° 1:

g) A substituição de espécies florestais por outras, técnica e ecologicamente desadequadas.

0 (Eliminada.)

Artigo 1.°:

5 — Os proprietários de terrenos com povoamentos florestais percorridos por incêncios dispõem de um prazo de 180 dias após o incêndio para solicitar o levantamento de proibição previsto no n.° 2.

Artigo 2.°:

1 — A Direcção-Geral das Florestas, com a colaboração das câmaras municipais e do Serviço Nacional de Bombeiros, elaborará o cadastro das áreas percorridas por incêndios florestais.

Ratificação n.° 185/V — Decreto-Lei n.° 172/91, de 10 de Maio

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 172/91, publicado no Diário da República, n.° 107, de 10 de Maio de 1991, que aprova o regime jurídico de direcção, administração e gestão escolar.

Assembleia da República, 14 de Maio de 1991. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Jerónimo de Sousa — Lino de Carvalho — Álvaro Brasileiro — Ilda Figueiredo — José Manuel Mendes (e mais dois subscritores).

Perguntas ao Governo Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.a o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos do artigo 236.° do Regimento, enviar a V. Ex.a as seguintes perguntas a formular ao Governo na sessão plenária de 17 de Maio de 1991:

Pelo deputado António Vairinhos — Perspectivas da actividade turística no Algarve no biénio de 1991-1992 e a EXPO 92.

Pelo deputado José Lalanda Ribeiro — A lagoa de Óbidos e o Programa ENVIREG.

O Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.