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16 DE MAIO DE 1991

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Perguntas do PS

Nos termos regimentais, encarrega-me o presidente do Grupo Parlamentar do PS de indicar as perguntas ao Governo que deputados socialistas pretendem formular na sessão do dia 17 de Maio:

Pela deputada Edite Estrela — Situação do Teatro de São Carlos.

Pela deputada Julieta Sampaio — Formação de professores pela Universidade Aberta.

Pelo deputado Rui Ávila — Situação dos terrenos em que se encontra a Base Aérea das Lajes.

O Chefe de Gabinete, Luís Manuel Patrão.

Perguntas do PCP

Nos termos dos artigos 63.° e 236.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta, em anexo, as perguntas ao Governo para a próxima sessão plenária de 17 de Maio de 1991:

Pela deputada Ilda Figueiredo ao Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, sobre o cumprimento da Lei de Bases do Ambiente.

Pelo deputado Luís Roque ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre as irregularidades cometidas pelo IGA-PHE no Bairro de Mira-Sintra.

Pela deputada Ana Paula Coelho ao Sr. Ministro da Educação sobre a experiência dos novos programas de ensino básico e secundário.

Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do PCP, António Filipe.

Pergunta do PRD

Nos termos do artigo 236.° do Regimento da Assembleia da República, junto envio a V. Ex.a, com vista à sessão de perguntas ao Governo agendada para o dia 17 de Maio próximo futuro, a indicação do objecto da pergunta oral a formular pelo Sr. Deputado Rui Silva:

Medidas de prevenção e segurança contra a propagação dos incêndios florestais.

O Chefe de Gabinete, Carlos Beato.

Pergunta do CDS

Nos termos do n.° 2 do artigo 180.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 236.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) tem a honra de enviar a V. Ex.a a pergunta a formular ao Governo:

Que eficácia foi, na prática, conferida ao financiamento e deliberações das comissões arbitrais criadas pela Lei n.° 80/77 com o regime previsto no Decreto-Lei n.° 343/80, de 2 de Setembro?

Ou, de forma mais concreta:

a) Qual o número das deliberações daquelas comissões que se encontram pendentes de homologação no Ministério das Finanças?

b) Qual foi o tempo médio de pendência de tais deliberações aguardando homologação?

c) A quantas dessas deliberações, votadas por unanimidade, foi recusada homologação, parcial ou totalmente?

d) Nos casos em que porventura houve homologação total ou parcial, como tenciona o Governo ressarcir os prejuízos entretanto sofridos pelos indemnizados?

Lisboa, 14 de Maio de 1991. — O Chefe de Gabinete, Mário Costa Pinto.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo ao inquérito parlamentar n.° 22/V — Constituição de nova comissão eventual de inquérito a actos administrativos na área do Ministério da Saúde.

A — Enunciação do problema

Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 253.° do Regimento da Assembleia da República e por força do preceituado no n.° 4 do artigo 181.° da Constituição da República Portuguesa, um grupo de 50 deputados requereu a constituição de «uma nova comissão eventual de inquérito a actos administrativos na área do Ministério da Saúde».

O referido requerimento indica os fundamentos e o correspondente objecto.

Porém, S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República não deu cumprimento, em tempo oportuno, ao que vem disposto no n.° 3 do artigo 253.° do Regimento certamente porque o texto daquele requerimento lhe suscitou dúvidas.

Estas poder-se-ão consubstanciar na seguinte questão:

O que vem requerido estará em conformidade com as exigências formais e substantivas resultantes da Constituição, da lei e do Regimento para que se possa e deva constituir a consequente comissão de inquérito?

Para esclarecimento das referidas dúvidas, e certamente para obter resposta à questão que formulámos, S. Ex.a entendeu por bem pedir parecer à Consultadoria Jurídica da Assembleia da República.

Esta produziu douto parecer, elaborado e subscrito pelo Ex.mo Sr. Dr. Morais Sarmento, que, de forma concisa e clara, nos dá conta das dúvidas suscitadas por aquele requerimento, bem como das dificuldades na solução dos problemas que levanta.

Na parte final daquele apreciado parecer, sugere-se que as questões suscitadas sejam submetidas à Comissão de Regimento e Mandatos, ao abrigo dos artigos 35.°, alínea f), e 288.°, n.° 1, do Regimento, visto que se trata de matéria omissa, situação que cabe no artigo 288.° do Regimento, e de especial melindre e dificuldade».