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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

Voto n.° 1/VI

De protesto pelos factos ocorridos no Porto, envolvendo estudantes da academia daquela cidade

1 — O Partido Socialista tem vindo a corroborar os pedidos lançados pelas instituições do ensino superior para que os seus orçamentos possam ser utilizados a tempo e horas. Não é com desbloqueamentos de verbas a conta-gotas que se podem resolver os graves problemas das instituições de ensino superior e viabilizar os seus projectos.

2 — O Partido Socialista considera urgente rever os mecanismos da Acção Social Escolar e melhorar as condições de vida dos estudantes deslocados da sua residência, com o aumento do número e montantes das bolsas e, bem assim, a melhoria dos serviços prestados pelos serviços sociais do ensino superior. Paralelamente, haverá que reequacionar toda a problemática do financiamento do ensino superior.

3 — O Partido Socialista considera inaceitável que as bolsas, beneficiando um público já tão reduzido de estudantes e que delas têm absoluta necessidade, não sejam pagas atempadamente.

Assim sendo, e nos termos do artigo 77.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados propõem ao Plenário a aprovação do seguinte voto de protesto:

A Assembleia da República exprime publicamente o seu protexto pelos factos ocorridos no Porto em 20 de Novembro de 1991, envolvendo estudantes daquela academia, condena os actos de violência aí registados e exige do Governo o apuramento rigoroso das responsabilidades por estes graves acontecimentos.

Os Deputados do PS: Jaime Gama — José Apolinário^— Ferro Rodrigues — Ana Maria Bettencourt — Armando Vara — António Costa — António Braga — Jorge Lacão — Alberto Costa — Alberto Martins — Vítor Caio Roque — Almeida Santos — João Proença — António Campos.

Comisão Eventual de Inquérito com o Objectivo de Averiguar a Legalidade e Regularidade Financeira e Técnica de Todo o Processamento Que Envolve o Centro Cultural de Belém.

Relatório

Através da Resolução n.° 16/91, publicada no Diário da República, l.a série-A, n.° 145, de 27 de Junho de 1991, a Assembleia da República constituiu, ao abrigo dos artigos 181.°, n.° 4, da Constituição, e 253, n.° 2, do Regimento, uma Comissão Parlamentar de Inquérito com o Objectivo de Averiguar a Legalidade e Regularidade Financeira e Técnica de Todo o Processamento Que Envolve o Centro Cultural de Belém.

Nos termos da resolução, o inquérito teve como objectivos:

a) Apreciar a adequação do decreto-lei que cria a Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário Centro Cultural de Belém, S. A., nomea-

damente a sua conformação com a lei quadro das sociedades de gestão e investimento imobiliário no que respeita aos fins que se propõe, estatuto e objecto;

b) Apreciar a conformidade da respectiva Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário Centro Cultural de Belém, S. A., com o Código das Sociedades Comerciais, no que respeita ao número de sócios, transmissibilidade de acções, natureza dos capitais que a compõem e sua subscrição;

c) Apreciar a natureza e adequação do regime de empreitadas e a eventual retroactividade da lei de empreitadas aplicável ao Centro Cultural de Belém;

d) Apreciar o regime de concurso público aplicável ao Centro Cultural de Belém e sua eventual dispensa;

e) Apreciar o processo de expropriações conducente à aquisição de terrenos destinados à construção do Centro Cultural de Belém;

f) Apreciar a conformidade do processo de decisão e construção com o regime geral de protecção aos monumentos nacionais e suas áreas circundantes, bem como com as disposições normativas que regulam a protecção e classificação do património mundial;

g) Apreciar a regularidade financeira do processo de construção do Centro, em função do sucessivo agravamento do custo global da obra de 1988 a 1991, que subiu de 6 para 27 milhões de contos, esperando-se que atinja os 40 milhões de contos dentro de um ano;

h) Apreciar as condições de planeamento global da obra, do seu modelo de gestão e objecto;

0 Apreciar o papel e enquadramento legal da acção e meios do Tribunal de Contas no acompanhamento deste processo;

j) Apreciar as condições do exercício de fiscalização política e legal da Assembleia da República em matéria respeitante ao Centro Cultural de Belém.

A Resolução da Assembleia da República foi aprovada em 6 de Junho de 1991, na base de um projecto apresentado em 10 de Abril por vários deputados integrantes dos Grupos Parlamentares do PS, PCP, PRD e CDS. A composição da Comissão de Inquérito foi fixada em 21 elementos, nos termos do projecto de resolução n.° 86/V, aprovado em 12 de Junho de 1991.

2 — Integraram a Comissão de Inquérito ao Centro Cultural de Belém os seguintes Srs. Deputados:

Aristides Teixeira (PSD), António de Sousa Lara (PSD), Carlos Lélis (PSD), Carlos Coelho (PSD), Cecília Catarino (PSD), Eduardo Pereira da Silva (PSD), João Salgado (PSD), Luís Paes de Sousa (PSD), Amândio Gomes (PSD), Rui Gomes da Silva (PSD), Virgílio Carneiro (PSD), José Gameiro dos Santos (PS), Helena Torres Marques (PS), Edite Estrela (PS), Laurentino Dias (PS), Helena Roseta (PS), António Filipe (PCP), Ana Paula Coelho (PCP), Carlos Liiaia (PRD) e Narana Coissoró (CDS),

que foram empossados no dia 20 de Junho de 1991 pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.