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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

10 — Carta de 7 de Fevereiro de 1990 (alterações

ao planeamento).

11 — Carta da Risco (alterações ao módulo 3).

12 — Relatórios da LourdesTour L 52, L 53,

L 56, L 60, L 61 e L 62.

13 — Revisão de honorários.

14 — Agravamento dos custos pela introdução da

valência ópera.

15 — Actas que reflectem divergências de meto-

dologia.

16 — Relatórios que assinalam deficiências de al-

gumas sub-especialidades.

17 — Outputs sectoriais e sistema de controlo in- „

terno do 1PPC.

18 — Previsões de custo da obra.

19 — Acta que assinala diferença entre o orça-

mento do projecto e a proposta mais baixa apresentada para instalações eléctricas.

20 — Divergências entre a CCB-SGII, S. A., e o

IPPC.

21 — Relatórios de progresso.

22 — Relatórios do jornal O Tempo.

23 — Carta de 23 de Novembro de 1990 da Lour-

desTour.

Ao 2.° relatório:

1 — Relatório preliminar.

2 — Despacho DP 433/90, de 20 de Dezembro.

3 — Ofício n.° 29, de 4 de Janeiro de 1991, da

DGSC/SEC.

4 — Mapas OE-10 (1990-1991).

5 — Mapa de investimentos e financiamento (pro-

jecto integrado).

6 — Diagrama dos fluxos de alterações orçamen-

tais.

Facultados pelo Secretário de Estado da Cultura:

Despacho n.° 32-B/91, criando o GIEC, e Despacho n.° 32-C/91, nomeando a Prof.a Doutora Maria José Stock para a respectiva direcção.

Facultado pelo Prof. Engenheiro António Lamas:

Documento enviado ao Tribunal de Contas pelos ex-presidente e vice-presidente do IPPC, incluindo memorando sobre o processo do CCB.

Facultado pelo presidente do IPPC:

Gestão integrada da relação projecto/obra. Princípios de relacionamento e responsabilidades entre o IPPC e o CCB.

Facultados pelo engenheiro José Pedro Tavares:

Relatórios da equipa técnica de apoio ao júri do concurso;

Parecer sobre a revisão de honorários do autor do projecto;

Parecer sobre o seguro de responsabilidade civil

profissional do projecto; Artigo publicado sobre «modelo de gestão técnica

de um empreendimento»; Historial técnico sobre o grande auditório e a va-

\êtvc\a espectáculos cénicos;

Contrato para a elaboração do projecto de 24 de Janeiro de 1989. Apontamento sobre o modelo de trabalho no IPPC, de Janeiro de 1989 a Maio de 1990.

6 — É convicção unânime dos membros da Comissão Eventual de Inquérito ao Centro Cultural de Belém que a vastidão e a complexidade das questões que constituíram o objecto das averiguações não permitiram que no escasso tempo útil disponível entre a constituição da Comissão Eventual e o final da Legislatura fossem encontradas respostas cabais a todas as questões suscitadas.

Nesta perspectiva, a Comissão considera que o trabalho realizado, a documentação recolhida e as diligências efectuadas são susceptíveis de serem retomadas e apreciadas pela próxima Assembleia da República, no uso das suas competências.

7 — A Comissão lamenta ainda a ausência de apoio técnico à Comissão Parlamentar de Inquérito que permita a triagem dos elementos que, pela sua especificidade ou pormenor, possam condicionar a averiguação dos factos.

Palácio de São Bento, 4 de Novembro de 1991. — O Presidente da Comissão, António Filipe Gaião Rodrigues.

Nota. — Em anexo, declarações de voto do PS e do PCP. A declaração de voto do PSD não acompanha o presente relatório.

Declaração de voto do PS

1 — Em 10 de Abril de 1991 o Partido Socialista apresentou na Assembleia da República uma proposta de resolução prevendo a criação de uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de averiguar a legalidade e regularidade Financeira e técnica de todo o processamento que envolve o Centro Cultural de Belém.

Esta proposta foi também subscrita por deputados do PCP, do PRD e do CDS.

Por razões políticas e burocráticas a criação desta Comissão só foi votada a menos de uma semana do encerramento da sessão legislativa e os trabalhos realmente iniciados a 24 de Julho de 1991.

O Partido Socialista propôs desde o início que, dado o curto espaço de tempo de que dispunha para trabalhar, a Comissão reunisse regularmente durante todo o mês de Agosto.

Tal proposta foi inviabilizada pelo PSD.

Ascresce que, apesar de termos sucessivamente insistido que a vastidão e complexidade das matérias em análise exigia que a Comissão fosse apoiada por técnicos especialistas nas diversas áreas — financeira, jurídica, arquitectónica —, apenas pudemos dispor de pessoal administrativo, o que manifestamente contribuiu para a impossibilidade da análise da enorme documentação entretanto recebida.

2 — Esta situação determinou que a Comissão se visse objectivamente impossibilitada de dar cumprimento ao mandato recebido, ou seja, de investigar todos os objectivos enunciados no texto da resolução.

Não obstante este facto, a matéria já apreciada e as entidades ouvidas, longe de apontarem para inexistên-