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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

a regulamentação de certos aspectos do regime do CCB e não apelidá-lo ou classificá--lo como uma SGII». b) Sobre a regularidade financeira do processo de construção do Centro, em função do sucessivo agravamento do custo global da obra de 1988 a 1991. — Nos termos do Decreto-Lei n.° 65/89, de 1 de Março, o Estado dotará a sociedade (CCB-SGII, S. A.), de acordo com o disposto no capítulo 50 do OE, dos meios financeiros necessários à plena satisfação dos encargos inerentes à construção do CCB.

É, portanto, da competência exclusiva da Assembleia da República qualquer decisão respeitante aos custos do empreendimento.

O projecto «Conjunto Monumental de Belém» surgiu no PIDDAC para 1988 integrado no programa «obras de recuperação de monumentos classificados», com uma dotação de 200 mil contos.

Em 1989 autonomizou-se o projecto «Conjunto Monumental de Belém», tendo sido dotado com 1 milhão de contos para esse ano, dentro de uma previsão global de 6,330 milhões até à sua conclusão, em 1991.

No PIDDAC para 1990 a dotação votada na Assembleia da República foi de 3,5 milhões de contos, dentro de uma previsão global, e até 1993, de 14,213 milhões de contos.

Em 1991 a dotação aprovada foi de 8,5 milhões de contos, sendo a previsão global, até 1992, de 27,113 milhões de contos.

O cronograma financeiro da obra, constante do relatório e contas de 1990 da CCB--SGII, S. A., apresenta disparidades por excesso em relação às dotações orçamentais aprovadas pela Assembleia da República, facto que este relatório não pode deixar de salientar. Aponta-se nesse documento para custos acumulados de: até Dezembro de 1990, 6,865 milhões de contos; até Dezembro de 1991, 25 milhões de contos.

Até Dezembro de 1992, aponta-se para um custo global de 30 260 milhões de contos (a previsão apresentada à Assembleia da República foi de 27,113) correspondente à conclusão dos chamados módulos 1, 2 e 3. Quando aos dois restantes, previstos no projecto inicial e que consistem em instalações hoteleiras, a Comissão de Inquérito apurou não existir de momento qualquer previsão de custos.

A Comisão de Inquérito foi alertada por diversas entidades para o facto de as primeiras estimativas constantes do projecto inicial, em função da área bruta (7,926 milhões de contos) não constituírem uma base

real de previsão dos custos da obra. Ao que se apurou, segundo dados da própria equipa projectista, os custos reais seriam da ordem dos 13,617 milhões de contos, c) Sobre as condições de planeamento global da obra, o seu modelo de gestão e objecto. — Existe um amplo consenso entre as entidades inquiridas pela Comissão de Inquérito em considerar que o modelo de gestão adoptado para o empreendimento não foi o mais adequado.

De facto, a responsabilidade pela fase programática e pela fase de projecto foi atribuída ao Instituto Português do Património Cultural por delegação da Secretaria de Estado da Cultura e a responsabilidade pelos concursos, contratos e execução da obra foi atribuída à CCB-SGII, S. A., sob tutela do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Esta decisão veio trazer grandes dificul-' dades à execução do empreendimento, criou situações de articulação difícil entre os dois «donos da obra», gerou situações de conflito que levaram inclusivamente ao pedido de demissão do responsável pela coordenação da equipa de avaliação do projecto e constituiu mesmo um dos motivos apresentados para o agravamento dos custos do CCB.

A Comissão Eventual de Inquérito ao Centro Cultural de Belém está em condições de concluir que, em relação à legalidade e regularidade financeira e técnica de todo o processamento que envolve o CCB e que constituiu o aspecto central do inquérito parlamentar, se verifica a existência comprovada de situações anómalas e manifestamente irregulares.

Entende ainda a Comissão não se encon-. trar habilitada a pronunciar-se conclusivamente sobre todos os restantes aspectos que constituíram objecto de averiguações, considerando recomendável que a Assembleia da República delibere na próxima Legislatura dar continuidade aos trabalhos já desenvolvidos.

3 — Ao recusar estas conclusões, que assentam em factos cuja comprovação pode ser testemunhada por todos quantos assistiram aos trabalhos da Comissão que decorreram publicamente, o PSD, ta] como em inquéritos parlamentares anteriores, volta a assumir o propósito de impedir o apuramento sério e rigoroso de conclusões sempre que, como é o caso, estas apontem para a verificação de irregularidades da inteira responsabilidade do governo PSD.

Os Deputados do PCP: Ana Paula Coelho — António Filipe.