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22 DE NOVEMBRO DE 1991

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3 — A Comissão reuniu validamente pela primeira vez no dia 24 de Julho de 1991, tendo procedido à aprovação por unanimidade do respectivo Regimento, que se encontra publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série-C, n.° 41, de 7 de Agosto de 1991, e à eleição da Mesa, que ficou com a seguinte composição:

Presidente — deputado António Filipe (PCP). Vice-presidente — deputado Carlos Coelho (PSD). Secretário — Deputado José Gameiro dos Santos (PS).

4 — No dia 22 de Agosto de 1991 os membros da Comissão visitaram a obra do Centro Cultural de Belém, tendo sido acompanhados, nomeadamente, pelo

engenheiro Nuno de Castro (presidente do conselho de administração da CCB-SGII, S. A.), pelo Sr. Avelar Soeiro (Gabinete de Relações Públicas da CCB-SCII, S. A.), e pelo chefe de Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas.

5 — A Comissão realizou na Assembleia da República as seguintes audições:

Em 2 de Setembro de 1991, da Dr.a Elvira Neves Hipólito e da Dr.a Isabel Maria Viegas Batista, na qualidade de membros da equipa de auditores do Tribunal de Contas responsáveis pelos relatórios da auditoria ao Conjunto Monumental de Belém;

Em 3 de Setembro de 1991, do engenheiro Nuno de Castro, presidente do conselho de administração da CCB-SGII, S. A., e do Dr. Pedro Santana Lopes, Secretário de Estado da Cultura;

Em 4 de Setembro de 1991, do Prof. Arquitecto Antero Ferreira, presidente do IPPC;

Em 10 de Setembro de 1991, do Sr. Horácio Rebelo, gerente da Companhia de Redes de Pescas, e do arquitecto Vassalo Rosa, coordenador da equipa de consultores de avaliação do projecto do CCB por parte do IPPC;

Em 11 de Setembro de 1991, do Prof. Engenheiro António Lamas, na qualidade de ex-presidente do IPPC, e do engenheiro Álvaro de Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas;

Em 23 de Outubro de 1991, da deputada Teresa Patrício Gouveia, na qualidade de ex-Secretária de Estado da Cultura, e da Prof.8 Doutora Maria José Stock, directora do gabinete de instalação dos espaços culturais integrantes dos módulos 2 e 3 do Centro Cultural de Belém;

Em 24 de Outubro de 1991, do Prof. Engenheiro Costa Lobo, provedor do Ambiente da cidade de Lisboa, responsável pela elaboração do Plano de Salvaguarda de Ajuda-Belém, e do engenheiro José Pedro Tavares, na qualidade de ex--coordenador da equipa de consultores de avaliação do projecto do CCB por parte do IPPC.

A Comissão dispõe dos seguintes elementos documentais, recolhidos pelos serviços de apoio da Assembleia da República:

Acórdão n.° 61/91 do Tribunal de Contas — Auditoria ao Conjunto Monumental de Belém;

Decreto-Lei n.° 234/86, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei n.° 320/90, de 15 de Outubro, so-

bre o regime jurídico das empreitadas e fornecimento das obras públicas;

Código das Sociedades Comerciais e legislação complementar;

Lei n.° 62/90, de 21 de Dezembro, e Decreto-Lei

. n.° 135/91, de 4 de Abril, sobre o regime jurídico das SGII;

Decreto-Lei n.° 65/89, de 1 de Março, que criou a empresa CCB-SGII, S. A.

Solicitados em 25 de Junho de 1991 à Secretaria de Estado da Cultura:

Recebidos em 28 de Agosto de 1991:

Normas e regulamentos nacionais de protecção aos monumentos nacionais e áreas circundantes;

Normas e regulamentos da UNESCO de protecção aos monumentos classificados como património mundial e áreas circundantes.

Recebidos em 17 de Setembro de 1991:

Legislação relativa às expropriações e processos de expropriação dos terrenos para a construção do CCB.

Enviados pela CCB-SGII, S. A.:

Caderno de encargos — condições gerais, relativo ao CCB;

Programa de trabalhos entre Junho e Dezembro de 1991;

Estimativa de custos do empreendimento; Composição dos órgãos sociais da CCB-SGII, S. A.;

Relatório e contas de 1989 e de 1990 da CCB--SGII, S. A.;

Gestão integrada da relação projecto/obra. Princípios de relacionamento e responsabilidade entre o IPPC e a CCB;

Parecer jurídico sobre a compatibilidade do regime estatutário da CCB com o regime legal das SGII.

Enviados pelo Tribunal de Contas:

Relatórios da auditoria ao Conjunto Monumental de Belém e respectivos anexos:

Ao 1.° relatório:

1 — Contrato celebrado entre o Estado e Gre-

gotti Associati Internacional, S. R. L., e Risco.

2 — Protocolo clebrado entre o IPPC e a CCB-

-SGII, S. A.

3 — Adenda ao protocolo.

4 — Ofícios que mandam publicar o anúncio do

concurso e convites a arquitectos nacionais e estrangeiros.

5 — Resultado do concurso e relatório-acta das

reuniões do júri (1.a fase).

6 — Regulamento e programa do concurso.

7 — Pareceres da especialidade (2.a fase) do con-

curso.

8 — Solução arquitectónica apresentada pe/a

Gregotti/Risco.

9 — Acta do júri que fundamenta a selecção.