O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DC ABRIL DC 1992

74-(31)

As medidas preconizadas pelas respectivas direcções para a reestruturação/modernização do estabelecimento;

As condições pretendidas para assegurarem o sucesso da reestruturação.

Os trabalhadores serão posteriormente ouvidos sobre as medidas e alterações que forem consideradas, de acordo com a legislação em vigor.

7.P — Os EFFAs têm sido um «instrumento da política de cooperação no sector específico da defesa» com largas possibilidades de desenvolvimento.

A orientação não poderá pôr em causa este instrumento de tão grande importância e significado?

7.R — É evidente que este aspecto será tido em coma. As soluções que forem adoptadas lerão de garantir que a política de cooperação nessa área não será prejudicada. Contudo, é importante referir que a política de cooperação é um todo muito mais vasto, do que o apoio pontual de um outro EFFA.

8.P — Por último, que medidas concretas se pensa tomar para garantir em absoluto o apoio logístico necessário ao cumprimento das missões das Forças Armadas, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra sabendo-se que pelo menos o nível mínimo de apoio terá de ser garantido para situações de emergência?

8.R — A resposta a esta última questão está praticamente contida nas respostas anteriores. No entanto, para precisar melhor, considera-se que esse apoio se garante pelo nível de reservas, pela capacidade de manutençção (arsenal) e ainda pelo recurso à indústria e meios civis, quando necessário, de acordo com a lei aplicável nessas situações.

O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 288/VT (1.*), do deputado Agostinho Lopes (PCP), pedindo dados estatísticos sobre agricultura.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 926/92, de 4 de Fevereiro de 1992, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-ine S. Ex." o Ministro da Agricultura ouvida a Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, de informar o seguinte:

1 — Os dados do Recenseamento Geral Agrícola (RGA) de 1989 foram recolhidos, registados e validados nas direcções regionais do Ministério da Agricultura, mas cabe ao instituto Nacional de Estatística (INE) proceder ao respectivo apuramento e difusão.

2 — Os programas de apuramento do RGA/89 estão a ser elaborados e testados no INE, tendo em vista garantir a mais rápida disponibilidade de dados sobre a estrutura das explorações agrícolas em Portugal.

3 — Assim, só o INE se encontra em condições de informar sobre a data de disponibilidade dos dados estatísticos solicitados, segundo informação desse Instituto,

o mesmo prevê disponibilizar até final do corrente mês um conjunto de dados definitivos respeitante a:

a) Estruturas (áreas, culturas permanentes e temporárias, etc.) por classes de dimensão da exploração; /;) Mão-de-obra; c) Vinha.

4 — Cumpre ainda referir que, segundo um elemento da direcção do INE, os dados devem ser solicitados a este Instituto através da sua tutela.

O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 289/VI (1.*), do deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a situação da pnxluçâo de figo no concelho de Torres Novas e regiões limítrofes.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n." 927/VI, de 4 de Fevereiro de 1992, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, ouvida a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, de informar o seguinte:

a) A área de figueira! que se encontra reestruturada na região é de 37,50 ha, correspondendo a 1 % da área global de figueira!.

b) A área total reconvertida noutras culturas é de 37 ha, distribuída pelas seguintes culturas:

Amendoal — 25 ha; Nogueira!— 12 ha.

Esta área reconvertida bem como o plantio de 16 ha de figueiral foram-no ao abrigo do Projecto Piloto para a Reconversão do Figueira! na Região de Santarém.

c) A cultura de jojoba não é recomendada pelos serviços como cultura altematíva devido, sobretudo, a problemas climatéricos (geada).

d) O grupo de trabalho constituído por representantes da Cooperativa de Produtores de Figo, da Zona Agrária de Tomar, da Estação Nacional de Fruticultura Vieira Natividade e do PDAR de Tomar considerou como acções de interesse para ultrapassar os «estrangulamentos» da produção de figo na região o seguinte:

1) A actividade «figueiral intensivo» com orientação produtiva, principalmente, de figo fresco, a preços correntes é uma actividade altamente compensatória;

2) Foram consideradas como opções tecnicamente válidas para a reconversão cultural as seguintes actividades: vinha para vinho, uva de mesa, ameixa damasco, nêspera, noz e pinhão;

3) A reconversão cultural e varietal preconizada não é indicada para toda a actual área de figueiral, dado que esta, em muitos casos, se encontra em solos marginais;

4) É indicado subsidiar a perda de rendimento quando da plantação de novas espécies ou variedades.