O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

74-(30)

II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Este objectivo, que esteve na origem da criação dos EFFAs, deixou de ser objectivo principal!

l.R — Importa esclarecer antes de mais o que se entende por apoio logístico militar. As Forças Armadas actuais necessitam de adquirir em primeiro lugar e como meios especificamente militares o seu armamento, munições, sistemas de armas, sistemas de comunicações e outros meios bélicos. Relativamente a esses equipamentos pode dizer-se que infelizmente a indústria nacional de defesa não tem capacidade para satisfazer a maior parte das necessidades nacionais, tomando-se necessário, por isso, adquiri-los no exterior.

As Forças Armadas precisam também de adquirir tudo aquilo que é necessário para o seu funcionamento como grande organização, desde artigos de expediente a fardamento, desde a alimentação ao mobiliário, desde computadores a viaturas civis, desde equipamento sanitário a instrumentos musicais. Enfim, uma panóplia enorme e diversificada de necessidades. O que é que nesta área se pode dizer que constitui uma necessidade logística militar é uma pergunta de resposta difícil, discutível e duvidosa.

Será defensável que se aceite no domínio do armamento estar dependentes do exterior e se queira garantir a todo transe fábricas de calçado, fardamento, bolachas, enchidos e massas alimentícias, no apoio logístico militar, como se fossem essenciais para as nossas Forças Armadas? Parece ser razoável e é o que se passa em geral nos países nossos aliados que o apoio logístico garanta

Em depósito as reservas de alimentação, materiais, equipamentos, combustíveis, armamento, munições, material sanitário e outro considerado indispensável para a sustentação das Forças Armadas;

Logística de produção, em princípio em áreas onde o mercado civil não puder satisfazer as suas necessidades;

Capacidade de manutenção dos equipamentos, armamento e sistemas militares nos escalões mais baixos e na totalidade, sempre que no mercado civil não existir essa possibilidade de apoio (função arsenal).

Para que este cenário possa funcionar é necessário que exista legislação que permita mobilizar prioritariamente para as Forças Armadas a capacidade existente no País, sempre que isso for considerado necessário. Esta legislação é indispensável e tem a ver com todo um conjunto de sectores que em situação de crise, de emergência ou guerra, terão de ser objecto de racionamento ou controlo da produção e do funcionamento. É o caso da energia, das telecomunicações civis, dos caminhos de ferro e de outros. É a tarefa do planeamento civil de emergência que está também a ser executada.

Importa referir que a situação actual de integração dos EFFAs nos ramos das Forças Armadas implica limitações salariais, que em algumas áreas de tecnologia de ponta, como é o caso do domínio aeronáutico, não permite manter os técnicos mais qualificados, com consequências gravosas na capacidade de manutenção. Por outro lado, os custos reais dos produtos e serviços prestados podem sofrer distorções, que as Forças Armadas, como principais clientes, são obrigadas a suportar. Estas situações podem aconselhar a uma mudança de estatuto e de dependência.

Em conclusão e respondendo sucinta e objectivamente à pergunta colocada: a reestruturação dos EFFAs não vai

comprometer o apoio logístico militar. Antes pretende racionalizá-lo e ohtê-lo aos custos mais baixos possíveis, sem prejuízo da sua eficiência.

2.P — A natureza do apoio logístico militar deixou de ser estratégico relativamente às Forças Armadas?

2.R — E óbvio que não. Pretende-se, porém, encontrar as melhores formas e soluções para as Forças Armadas em termos de custos e de eficiência, tendo em conta a necessidade de se adequar a estrutura produtiva dos EFFAs às necessidades actuais.

3.P — As missões das Forças Armadas não serão prejudicadas pela eliminação dos EFFAs com actividades de natureza de apoio logístico?

3.R — Nada permite saber neste momento se e quais as actividades de apoio logístico que poderão ser eliminadas dos EFFAs. O que se pretende é que no caso de algumas serem encerradas, as alternativas sejam mais económicas e eficientes que a solução actual. As missões das Forças Armadas não serão prejudicadas.

Refira-se a este propósito que durante a recente guerra do Golfo a maior parte do apoio logístico foi prestado por empresas civis.

4.P — Não haverá contradição no respectivo despacho entre «inquirir da conformidade e da relação entre a actividade global desenvolvida e o desempanho da missão primária dos EFFAs, enquanto órgãos logísticos militares» e a eliminação dos EFFAs com actividades de natureza de apoio logístico, com excepção dos de função arsenal?

4.R — Esta questão contém dois aspectos distintos. O primeiro diz respeito à confonnidade entre a actividade global e a função logística militar. Aqui pode chegar-se ã conclusão que incluir no mesmo estabelecimento acção social, logística militar e actividade comercial pode não ser a melhor solução e, em consequência, levar à separação ou eliminação de alguma das actividades não primárias. O segundo aspecto tem a ver com a eventual eliminação de alguma área de actividade logística, cujo esclarecimento e fundamentação se encontra nas respostas anteriores.

5.P — Os estudos realizados ao abrigo do Despacho n.u 214/MDN/90 (e que continuam) centraram-se fundamentalmente na resolução de algumas questões de natureza jurídico-laboral. Esses estudos, além de serem tomados em linha de conta nos estudos técnico-económicos mais alargados que se encontram em curso no âmbito do despacho conjunto, serão articulados com as conclusões e propostas a apresentar relativamente à reestruturação.

6.P — Qual é o tipo de participação e informação que está a ser dada quer aos directores dos estabelecimentos quer aos respectivos trabalhadores?

Que garantias podem, desde já, ser dadas no sentido de que as medidas a tomar não prejudicarão os direitos dos trabalhadores?

6.R — Os directores e os quadros superiores dos estabelecimentos têm colaborado estreitamente para os estudos que a Inspecção-Geral de Finanças e as empresas de consultadoria lêin estado a realizar. Da mesma forma estas entidades têm ouvido alguns trabalhadores para esclarecimento de aspectos específicos. Aos directores dos estabelecimentos foi também pedido um documento/ memorando que, de entre outros aspectos, deverá abordar

Os pontos fortes e fracos de cada EFFAs; Os planos de investimento em curso e justificação dos objectivos a atingir com os mesmos;