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27 DE ABRIL DE 1992

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22.6 — Nestas condições, importa de seguida assinalar que as conclusões ora extraídas evidenciam a prova feita nos autos deste processo.

Com efeito, tomando em consideração a data em que são proferidas as afirmações transcritas no n.° 22.1 deste relatório verifica-se que num universo de 183 serviços públicos e privados de saúde inquiridos neste processo, num total de 288 369 transfusões realizadas no ano de 1987, terão sido administradas 773 transfusões sem a pesquisa prévia do vírus da SIDA, o que corresponde a uma permilagem de 2,6 do número de transfusões verificadas no País, em que nao se procedeu nesse ano ao despiste do vírus.

No entanto, se considerarmos que de entre as 773 transfusões ocorridas nestas condições no País em 1987, 23 transfusões autólogas, e 218 são transfusões realizadas em situações quod vitam e em doentes de extrema urgência, verificar-se-ia que em 1,8%« das transfusões totais do País verificadas em 1987 não se efectuou o despiste da SIDA (v. 21.8 e 21.46 deste relatório).

Estas situações terão os procedimentos adequados que adiante se propõem.

22.7 — Mostram igualmente os autos que num universo das 288 369 transfusões realizadas durante o ano de 1987 ocorreram e foram observadas 859 reacções transfusionais de natureza diversa, não tendo chegado ao conhecimento dos autos a existência de casos mortais (v. n.° 21.20 deste relatório).

22.8 — Igualmente flui dos autos que não corresponde à verdade que morram diariamente doentes por falta de sangue e por administração de sangue contaminado como já ficou demonstrado.

Na verdade, embora se reconheça que casuisticamente existam carências de sangue em todo o País, tal circunstância apenas se reflete nas intervenções programadas que frequentes vezes serão adiadas devido à necessidade de aplicação do produto em situações que se prendem com a resposta a necessidades pontuais e carências dos bancos de urgência.

22.9 — Revelam ainda os autos que as entidades mais representativas no campo da medicina, designadamente das áreas de hematologia e da imuno-hemoterapia, que se pronunciaram sobre os factos delatados no referido matutino, quer em declarações públicas, quer no âmbito da instrução deste processo, ou condenaram expressamente as afirmações atribuídas ao Dr. Benvindo António Justiça (casos do Professor Machado Caetano, responsável pela cátedra de Imunologia da Faculdade de Medicina de Lisboa, da Dr." Laura Aires, coordenadora do grupo anti--SIDA, do Dr. António Franco, ex-director do Instituto Nacional do Sangue, do Prof. Doutor Almerindo Leça, director do Hema e do Dr. Fernando Carvalho, delegado da Delegação do Instituto Nacional do Sangue do Porto), ou puseram em dúvida os factos relatados (casos do bastonário da Ordem dos Médicos, Professor Machado Macedo, do Dr. Américo Ferreira, director do serviço de sangue do Hospital de Egas Moniz, em Lisboa, do Dr. Simão Rodrigues dos Reis, médico do quadro do Instituto Nacional do Sangue, da Dr." Maria Nogueira Arantes, chefe do serviço de sangue do Hospital de São Francisco Xavier, e da Dr." Raquel Pessoa Lopes, directora do serviço de sangue dos Hospitais da Universidade de Coimbra) (v. n.° 16 deste relatório).

22.10 — Por outro lado e para além dos aspectos de ordem técnica foram verificadas nesta investigação diversas irregularidades administrativas, algumas passíveis de proce-

dimento disciplinar e outras que importará, através de processos de inquérito, averiguar cabalmente os factos já suficientemente indicados neste processo.

Compreendem e constituem matéria para pnxíedimento disciplinar as actuações dos seguintes funcionários:

Dr. José Luís Barroso, chefe do serviço de sangue do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, pela utilização abusiva e em proveito próprio das instalações do serviço (v. n.° 10.2.2 deste relatório);

Dr. Norberto Baptista Gomes de Sá, chefe do serviço de sangue da Maternidade de Júlio Dinis do Porto, por, igualmente, ter obtido benefícios indevidos pela utilização abusiva de unidades de sangue existentes no serviço (v. n." 15.12 deste relatório);

Dr. Fernando Machado Carvalho, delegado da Delegação do Instituto Nacional do Sangue do Porto, pela prática de várias irregularidades (utilização de unidades de sangue não repostas, utilização das instalações, do material e do pessoal do serviço em proveito próprio) (v. n." 15.16 deste relatório).

De igual mtxJo, impõe-se que sejam objecto de processo de inquérito as seguintes situações:

As actuações dos órgãos de gestão dos Hospitais Distritais de Amarante, Macedo de Cavaleiros, Peso da Régua, Tondela e do Centro de Saúde de Seia, por desrespeito do consignado no ponto 5 do Despacho da Ministra da Saúde n.° 12/86, de 5 de Maio (v. n." 21.46 deste relatório), e do Hospital Distrital de Cascais, pelo facto de o médico contratado em regime de tarefa Dr. José Macedo usufruir, com o conhecimento do órgão gestor, as instalações deste Hospital no estudo analítico do sangue utilizado para fins privados no consultório particular deste clínico (v. n.° 15.3 deste relatório);

A factos relacionados com a utilização de unidades de sangue fornecidas pelos Hospitais Distritais de Tomar e Portídegre às Casas de Saúde, respectivamente de Santa Iria e Madalena Sampaio (v. n.m 16.32 e 15.11 deste relatório).

Às condições em que decorreu a assistência médica e hospitalar prestada à menor Tânia Lopes Pinto Oliveira, no Hospital de Maria Pia do Porto, que veio a falecer no Hospital de Santo António desta cidade por provável acidente transfusional (v. n.° 15.13 deste relatório).

Relativamente ao tacto de as Casas de Saúde de Montes Claros, Santa Filomena e Coimbra, todas sedeadas em Coimbra, terem assegurado transfusões sem o prévio estudo analítico do sangue, há que aguardar a decisão judicial, uma vez que os factos foram participados pela autoridade sanitária delegado de saúde ao Ministério Público do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra (v. n.u 15.15 deste relatório).

É útil mencionar que —na sequência da intervenção desta inspecçâo-geral no âmbito da instrução deste processo — foi encerrado no Porto o posto de colheita do Dr. Ângelo Milheiro Leite, lendo a Comissão de Aplicação das Coimas do Ministério da Indústria aplicado àquele médico a coima de 100 000$, dado ler-se verificado que denotava falta de higiene e arrumo das instalações e por proceder à falta de estudo analítico apropriado do sangue dos dadores (v. n.° 10.1.2 deste relatório).