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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 75/VI (l.")-AC, do Deputado João Rui de Almeida (PS), sobre reuniões informais de Ministros da CEE a diversos pontos do País.

Em referência ao ofício n.° 1215/92, de 25 de Fevereiro de 1992, desse Gabinete, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.a do seguinte:

As conclusões adoptadas pelo Conselho de Ministros das Comunidades Europeias em 19 de Dezembro de 1988 sobre a melhoria dos métodos de trabalho do Conselho estabelecem no seu ponto 4:

4— Reuniões informais de Ministros:

a) As reuniões informais têm essencialmente por objectivo permitir uma reflexão em comum e uma troca de pontos de vista tão livre quanto possível sobre temas de carácter geral; não se podem substituir às actividades normais dos conselhos;

b) O número de reuniões informais é limitado a sete por presidência.

Os Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Agricultura e das Finanças realizam normalmente uma reunião informal por presidência.

Na origem da convocação de reuniões informais de Ministros terá estado a ideia de lhes proporcionar uma ocasião de, em local recolhido, onde se concentrassem, durante curto período, sem constrangimentos processuais e sem o peso burocrático das delegações, poderem, como nas citadas conclusões do Conselho se diz, proceder a uma reflexão livre sobre as áreas de competência.

Contudo, e à excepção das reuniões informais de Ministros dos Negócios Estrangeiros, que tomaram o nome do Castelo de Gymnich onde a primeira teve lugar, tem-se vindo a perder esse carácter de «seminário» que justificou os conselhos informais. Efectivamente, nalguns casos os Ministros fazem-se acompanhar de delegações quase tão numerosas como as das reuniões formais e, embora nelas não se possam tomar decisões, constituem ocasião de encontro de soluções sobre problemas concretos, depois formalizados em sede própria.

A reafirmação dos princípios que estiveram na base da iniciativa das reuniões informais de Ministros, feita nas conclusões acima citadas, procurou justamente restituir-lhes o seu cunho original, esforço que tem sido secundado por presidências sucessivas.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros procedeu a um levantamento dos locais passíveis de albergar reuniões de ministros no território nacional.

A selecção foi feita tendo em conta os seguintes parâmetros funcionais:

O acesso fácil aos locais das reuniões;

O alojamento da alta qualidade e com capacidade suficiente para as reuniões em apreço;

A existência de salas com a dimensão necessária, designadamente para instalação de cabinas de interpretação simultânea.

Em função do que precede, na zona de Coimbra, foi seleccionado o local — Curia-Buçaco — que irá ser palco da reunião de Ministros da Agricultura no próximo mès de Maio.

Acresce que a reunião informal de Ministros da Educação incluirá conjuntamente uma reunião de ministros encarregados da juventude, pelo que exigirá um local altamente dotado de infra-estruturas.

Pelo Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 98/VI (l.")-AC, do Deputado Rui Cunha (PS), sobre a instalação de uma esquadra policial na freguesia de Camarate.

De harmonia com o solicitado no ofício em referência, cumpre-me informar V. Ex.a que o projecto para a construção da esquadra em epígrafe encontra-se inscrito na proposta do PIDDAC/92 do GEPI/MAI, prevendo-se a sua conclusão para finais de 1994.

Enquanto não se verificar a transferência de responsabilidade da GNR para a PSP, continuará aquela força de segurança a assegurar a ordem e a tranquilidade públicas no local.

Mais se informa que, tendo em consideração as prioridades operacionais, existem actualmente criadas por portaria, no distrito de Lisboa, as esquadras de Agualva-Cacém, Brandoa, Sacavém e Carnaxide.

O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 138/VI (l.")-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação dos escriturarios-dactilógrafos dos estabelecimentos de ensino não superior.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex.a que seja transmitido a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação, resultante dos elementos fornecidos pela Direcção-Geral de Administração Escolar.

1 — Os estabelecimentos de ensino superior deste Ministério, depois da publicação do Decreto-Lei n.° 248/ 85, de 15 de Julho, não admitiram mais funcionários na carreira de escriturario-dactilógrafo.

2 — Não foi dado provimento às reivindicações desses profissionais, de passagem automática a lerceiros-oficiais, porque não existe disposição legal que tal permita. Nos termos do n.° 2 do artigo 5." do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, o concurso é o processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório para os quadros da Administração Pública.