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27 DE ABRIL DE 1992

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Posteriormente será presente à consideração superior para aprovação formal.

2— Conforme o Decreto-Lei n.° 315/91, de 20 de Agosto (novas bases da concessão e exploração de auto-estradas, outorgada à BRISA), está estabelecido que o Janço em causa entrará em serviço durante o 1." semestre de 1996.

O Chefe de Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 195/VI (l.")-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre promoções na GNR.

Referenciando o ofício n." 682/92, de 20 de Janeiro de 1992, e em resposta ao requerimento do Sr. Deputado João Amaral (PCP), encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." o seguinte:

A primeira nota que se deve ter em conta nesta resposta é, desde logo, a forma incorrecta como o Sr. Deputado coloca a questão. Não é verdade que, em qualquer caso, tenham sido promovidos quaisquer militares da Guarda Nacional Republicana «com base no critério aleatório e único dos louvores dos respectivos comandos». Em nenhuma norma do estatuto da guarda como o Sr. Deputado conhece, se estabelece um princípio de promoção com base naqueles critérios.

Significa, pelo que já se referiu, que o Governo não entende manter, ou melhor, adoptar aquele critério. Neste aspecto, o estatuto projectado não estabelece quaisquer alterações relativamente ao sistema actualmente em vigor, por se considerar correcto o seu funcionamento.

O Chefe de Gabinete, António Pedro Ataz

MINISTÉRIO DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA SAÚDE DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 205/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre um matadouro em laboração ilegal em Gouxaria.

0 requerimento em epígrafe refere-se a um matadouro em laboração ilegal em Gouxaria, Cadaval.

Afirma-se no requerimento em causa que o matadouro se encontra em laboração sem dar cumprimento a toda a legislação aplicável e pretende-se que a Administração Regional de Saúde e outras entidades envolvidas «exponham quais as suas posições actuais e qual a actuação que pensam ter face às competências que a lei lhes atribui».

Assim:

1 — Posição actual.

A localização foi aprovada dado situar-se tora da zona urbana

O projecto foi também aprovado pela autoridade de saúde do Cadaval e pela Administração Regional de Saúde de Lisboa uma vez que já existia um sistema de lagoas aprovado peta DGRN. O matadouro entrou eiuao em laboração. Em virtude de reclamações existentes e que se reconhecem serem procedentes relativamente aos cheiros, foi pedida pela autoridade de saúde do Cadaval informação à DGRN sobre se as lagoas estariam a funcionar como seria nonnal, ao que aquela DG respondeu afirmativamente, conforme cópia de ofício junta.

A autoridade de saúde do Cadaval tem vindo a acompanhar este assunto e, conforme informação que nos facultou, o matadouro tem actualmente uma licença de laboração provisória do organismo competente do Ministério da Agricultura, pelo que se encontra a laborar em condições legais.

2 — Actuação futura.

A Administração Regional de Saúde e a autoridade de saúde do Cadaval mantêm a sua disponibilidade para, em conjunto com as outras entidades com intervenção no licenciamento da actividade exercida, procurarem uma solução de tratamento dos efluentes, a impor ao industrial, que permita minorar os inconvenientes actualmente existentes para os vizinhos.

Apontam-se como soluções possíveis, por exemplo:

Aspersão com água limpa da superfície da lagoa anaeróbica;

Cobertura da lagoa anaeróbica e funcionamento em depressão;

Afastamento da lagoa anaeróbica para uma distância conveniente.

À Administração Regional de Saúde não lhe compete impor estas condições sem o acordo das demais entidades.

Entretanto, mantém-se a vigilância que até agora tem vindo a ser exercida pela autoridade de saúde local e, caso se venham a verificar condições de risco eminente para a saúde pública, serão desencadeados os mecanismos tendentes à suspensão da laboração do matadouro.

A T. S. S. Acessora, Elisa Coragem.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 222/VI (l.°)-AC, dos Deputados Amónio Filipe e João Amaral (PCP), sobre o porte pago de publicações periódicas.

Em resposta ao ofício acima referenciado relativo ao assunto em epígrafe, venho informar V. Ex." que, atento aos problemas, nomeadamente da imprensa regional, o Governo tem ein ultimação uma portaria que prevê um aumento de 100 % no limite máximo de peso das publicações a expedir no território nacional para efeitos de atribuição do subsídio de porte pago.