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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

22.11 — Importa igualmente considerar, em face do que ficou expresso no n.° 17 deste relatório, que seria desejável que fosse estudada a possibilidade futura de poderem vir a centralizarem-se dentro da esfera de acção do Instituto Nacional do Sangue os processos relativos à testagem, aquisição de material de colheita e de administração do sangue, bem como de aquisição de concentrados.

22.12 — Ainda assim seria também conveniente, no interesse do Estado, que em relação aos funcionários que exercem actividades privadas em serviços de colheitas de sangue ou laboratórios particulares cumulativamente com funções nos serviços de sangue dependentes de organismos oficiais fosse determinado em despacho fundamentado do dirigente do serviço o reconhecimento da incompatibilidade entre aquelas actividades privadas e os deveres legalmente estabelecidos para com a Administração [v. alínea d) do artigo 25.° do Estatuto Disciplinar].

22.13 — Finalmente, entende-se em relação ao Dr. Benvindo António Justiça que os actos integradores da sua conduta descritos entre os n.os 22.1 e 22.5.5 destas conclusões materializam infracção disciplinar nos lermos do Estatuto Disciplinar.

B) Propiislas

23 — Em face do exposto e concluído, propõe-se:

23.1 —Que seja ordenada a realização do processo de inquérito à actuação dos órgãos de gestão dos Hospitais Distritais de Amarante, Cascais, Macedo de Cavaleiros, Peso da Régua e Tondela e à actuação da direcção do Ceniro de Saúde de Seia como se defeniu no n.° 22.10 deste relatório.

23.2 — O mesmo procedimento é proposto a factos relacionados com a cedência de unidades de sangue dos Hospitais Distritais de Portalegre e Tomar, respectivamente ás Casas de Saúde de Madalena Sampaio e de Santa Iria, como se aludiu no n." 22.10 deste relatório.

23.3 — Igualmente deve ser ordenada a realização de inquérito a factos relacionados com a assistência médico--hospitalar prestada à criança (já falecida) Tânia Lopes de Oliveira nos Hospitais de Maria Pia e Santo António do Porto, como se deixou expresso no n.° 22.10 deste relatório.

23.4 — Quem sejam instaurados processos disciplinares ao Dr. Benvindo António Justiça, director de serviço de hematologia do Hospital de Santo António do Porto, ao Dr. José Luís Barroso, chefe do serviço de sangue do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, ao Dr. Norberto Gomes de Sá, chefe do serviço de sangue da Maternidade de Júlio Dinis do Porto, e ao Dr. Fernando Machado Carvalho, delegado da Delegação do Instituto Nacional do Sangue do Porto, propondo-se em relação a este médico, na pendência do processo disciplinar, a sua suspensão preventiva, dado que a sua presença se revela inconveniente para o serviço e o apuramento da verdade (v. n.os 22.10 e 22.13 deste relatório).

23.5 — Que sejam notificados os serviços que serão objecto de inquérito, os arguidos e os respectivos serviços, bem como o Instituto Nacional do Sangue, concluído e proposto neste relatório.

V. Ex.", porém, superiormente decidirá. ......

Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, 8 de Novembro de 1988. — O Inspector, Fernanda César Augusto.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°260/VI(l.")-AC, do Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a interdição ao trânsito a veículos pesados numa rua de uma freguesia do distrito de Braga.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

A estrada nacional n.° 201 continua incluída no PRN — categoria «outras estradas», sendo Rua de Costa Gomes o nome dado ao troço da estrada nacional n.° 201, na travessia de Real.

Assim, o assunto tratado neste requerimento — integração do troço viário recentemente construído no traçado da estrada nacional n.° 201, em variante ao anterior traçado (Rua de Costa Gomes) — é da exclusiva competência da Junta Autónoma de Estradas, tutelada pelo MOPTC.

Depois de efectivada tal integração e consequente desclassificação da Rua de Costa Gomes, a regulamentação do trânsito na referida artéria e colocação de placas de sinalização será da única e exclusiva competência autárquica.

É o que solicito a V. Ex." se digne transmitir a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares para efeitos do objectivo pretendido.

O Chefe do Gabinete, Carlos Lobo Gaspar.

CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VILA REAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 273/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre as condições de vida de quatm cidadãos face às retribuições auferidas da segurança social.

Em 12 de Março de 1992 tentou-se contacto directo com o interessado, nas o mesmo não se encontrava no local de residência. A visita domiciliária concretizou-se em 19 de Março de 1992.

A. — Manuel Martins Nogueira de Carvalho, 56 anos de idade, casado, 2." classe do ensino primário.

B.— Maria Delucinda Coutinho, 56 anos de idade, casada, 2." classe do ensino primário, reformada.

O casal habita casa própria, a qual reúne condições de habitação e salubridade.

O casal não sofre de problemas de saúde dignas de registo, não havendo despesa medicamentosa significativa.

B. usufruiu de pensão no valor de 16 400$. A. trabalhou poucos anos em Portugal.

Nos últimos 12 anos foi emigrante em França, onde obteve dinheiro para construir a casa que habita e para adquirir algumas terras de cultivo.

A. informou-nos que aos 65 anos de idade tem direito a usufruir de pensão de reforma pelo país onde esteve emigrado, tendo já efectuado diligências neste sentido.

A. ocupa todo o seu tempo a trabalhar nos seus terrenos de cultivo de vinha e outra agricultura de subsistência, sendo ajudado por B. Possuem ainda criação de aves e suínos para consumo próprio.