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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Chegou ao nosso conhecimento que está a ser elaborado um plano director visando a reorganização dos serviços no Hospital Distrital de Faro.

Tanto quanto se sabe, o plano aponta para uma profunda alteração na maioria dos serviços prestados e pOde ler como consequência uma redução substancial de camas em alguns serviços.

Sabe-se, por outro lado, que grande parte dos directores de serviços já se manifestaram contra as medidas para que o referido plano aponta.

Nesse sentido, e dada a importância que esta estrutura de cuidados diferenciados representa para a saúde da população da região, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do artigo 5.°, n.° 1, alínea /), do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os critérios que estão a ser usados na elaboração do plano director e quais os objectivos que o sustentam?

2) Quais as medidas em concreto que preconiza para a melhoria dos serviços?

3) Se tem em conta os problemas criados com a previsível redução de camas em serviços tão importantes como a pediatria e a ortopedia?

4) Se é conhecida e foi lida em conta a opinião negativa sobre as medidas que consta virem a ser tomadas por parte da maioria dos directores de serviços?

Requerimento n.s823/VI (1.e)-AC

de 12 de Maio de 1992

Assunto: Solicitando o envio de publicações. Apresentado por: Deputado Olinto Ravara (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério das Finanças cópia dos relatórios das inspecções efectuadas pela Inspecção-Geral de Finanças aos cursos de formação profissional promovidos pelo Sindicato Nacional Democrático da Construção Civil, Madeiras e Obras Públicas e comparticipados pelo Fundo Social Europeu.

Os processos têm as referências n.05 1234/P1/88 e 0602/ Pl/89.

Requerimento n.9 824/VI (41«)-AC

de 12 de Maio de 1992

Assunto: Envio de publicação oficial. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna:

á) O envio dos números publicados; b) Bem como dos que venham a publicar-se da revista Eleições, ed. STAPE/MAI.

Requerimento n.9 825/VI (1.»)-AC

de 12 de Maio de 1992

Assunto: Portugal e a Antislavery Society.

Apresentado por: Deputados Jorge Lacâo e Alberto Martins (PS).

Segundo informação recentemente tornada pública,

constitui intenção da Antislavery Soritíy indrâ tio «a

próximo relatório sobre o trabalho infantil em Portugal uma

exposição que exprima o juízo do Governo Português sobre

a incidência desse flagelo lamentável.

Ignora-se, porém, se constitui intenção do Governo elaborar e, em tempo, remeter à organização em causa o solicitado comentário.

Conhecendo-se a estranha sucessão de declarações que sobre anterior relatório da AS foram emitidas por membros do Governo, por último ao mais alto nível hierárquico, que não de clareza), requer-se ao Ministério do Emprego e da Segurança Social informação urgente sobre a questão, e na hipótese de não ter o Governo deliberado recusar-se a contribuir para o relatório em causa, solicita-se cópia da exposição remetida.

Requerimento n.9 826/VI (1.')-AC

de 12 de Maio de 1992

Assunto: Envio de cópia do discurso ministerial na cerimónia comemorativa do 81.° aniversário da GNR. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Administração Interna cópia da versão integral do discurso produzido por S. Ex." o Ministro na cerimónia comemorativa do 81.° aniversário da GNR.

Requerimento n.9 827/VI (L^-AC de 12 de Maio de 1992

Assunto: Relatórios de Portugal elaborados em cumprimento da Convenção Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça o envio de cópia integral do ra e rv relatórios apresentados em nome da República Portuguesa, nos termos previstos pela Convenção Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial.

Requerimento n.9 828/VI (1.")-AC

de 12 de Maio de 1992

Assunto: Protecção às vítimas de crimes violentos. Apresentado por: Deputados Almeida Santos e José Magalhães (PS).

Elaborado no uso da autorização concedida pela Lei n.° 64/91, de 13 de Agosto, o Decreto-Lei n.° 423/91, de 30 de Outubro, veio estabelecer um regime de protecção às vítimas de crimes violentos.

Na sua última disposição o diploma governamental remeteu a sua entrada em vigor para data incerta ao estatuir que a efectividade do novo regime dependeria da publi-