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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Entretanto, o proprietário votou o referido imóvel ao total abandono de que resultou a queda do telhado.

Várias foram as exposições feitas pela junta de freguesia para o Instituto Português do Património Cultural e até directamente para a Secretaria de Estado da Cultura, sem que tenha sido tomada qualquer atitude para pôr cobro a esta situação.

Neste momento o Sr. Presidente da Câmara Municipal

de Vila Verde despachou favoravelmente o deferimento tácito de um projecto de reconstrução, que permitiu ao proprietário demolir as paredes laterais, estando neste momento só a fachada em pé, o que pode provocar a qualquer momento a derrocada total da mesma.

É muito estranho tudo o que se tem passado em relação a este edifício, construído em 1720, onde funcionou a primeira farmácia portuguesa.

Tudo começou pela compra da quinta de que fazia parte a Casa de Botica, que foi loteada ilegalmente, por se tratar na altura de zona de reserva agrícola nacional. A passagem de certidões de autorização de construção teve como consequência a condenação em tribunal do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde pelo crime de falsificação de documentos.

Acontece que o proprietário do imóvel fez várias tentativas para que fosse autorizada a demolição, para construir no local um prédio de vários andares. Tudo foi, porém, indeferido, com o parecer negativo do IPPC. Mas o tempo foi passando e o estado de degradação é quase total, restando apenas a fachada, que é o elemento mais importante do prédio.

O proprietário, mesmo depois de ter sido notificado pelo tribunal a solicitação da junta de freguesia, deixou o prédio totalmente ao abandono, tendo, segundo queixa da junta de freguesia apresentada ao IPPC, em Novembro de 1991, destruído com uma máquina uma parede lateral do edifício.

Tudo isto se tem passado sem que as autoridades competentes tenham agido para o impedir.

Entendo também que o facto de o Sr. Presidente da Câmara ter despachado favoravelmente o deferimento tácito para reconstrução do edifício destinando o rés-do-chão a comércio e um andar para habitação é ilegal, por não ter o parecer favorável de qualquer organismo ligado à Secretaria de Estado da Cultura.

Para além disso, aquando da legalização do loteamento a posteriori, o loteador comprometeu-se a destinar a Casa de Botica para equipamento social com fins culturais.

Se a Secretaria de Estado da Cultura não toma medidas urgentes para evitar, no mínimo, a preservação da fachada, exigindo que a mesma seja protegida, e que a casa se destine aos fins previstos no alvará de loteamento, com certeza que o presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, responsável único e exclusivo pelo deferimento tácito, jamais actuará no sentido de repor a legalidade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, com carácter de urgência, as seguintes informações:

1) Dado que, segundo o proprietário do imóvel, em exposição enviada à Câmara Municipal, os técnicos de delegação do Porto da Secretaria de Estado da Cultura têm conhecimento dos actos que se estão realizando o Sr. Secretario de Estado está de acordo com o despacho de deferimento tácito do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde?

2) Quais as medidas concretas e urgentes que pensa tomar para evitar a possível destruição deste imóvel classificado?

Requerimento n.9 81 O/Vi (1.«)-AC de 6 de Maio de 1992

Assunto: Diferenças de vencimento eniie os oficiais do

registo e do notariado. Apresentado por: Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD).

Há muito que os funcionários das conservatórias dos registos centrais e do registo civil se vêem confrontados com diferenças de vencimento entre iguais categorias nas conservatórias do registo predial, do registo comercial e do registo automóvel, bem como do próprio notariado. Essas diferenças são gritantes e estão criando um mau-estar entre os funcionários do registo civil. É que tais diferenças não só se reflectem no activo como também na aposentação — v. Diário da República, 2." série, n.° 98, p. 3710, de 18 de Abril de 1992 — em que a um escriturário superior do 16.° Cartório Notarial de Lisboa & fixada a pensão de 345 995$, superior à de um ajudante principal da conservatória dos registos centrais ou do registo civil no activo ou mesmo às de aposentação de um ajudante principal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e outras de primeiro e de segundo ajudante indicadas no mesmo Diário da República.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Justiça a seguinte informação:

Qual a razão desta distorção e se está ou não em curso estudo para a solucionar.

Nota. — O documento referido foi enviado ao departamento respectivo.

Requerimento n.9 811/VI (L^-AC

de 8 de Maio de 1992

Assunto: Cemitério de automóveis nas bermas da estrada

nacional n.° 270. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Há mais de três meses efectuei um requerimento relativo ao assunto acima exposto, e como até à data tal não obteve resposta, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informações acerca do que pensa fazer o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Requerimento n.9 812/VI (1.fl)-AC

de 8 de Maio de 1992

Assunto: Pedreira de Barrancos n.° 2, em Vila Nova de Gaia.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Tendo em conta o exposto no ofício do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais n.° 3.17.1/92, de 18 de Março de 1992, relativamente às medições acústicas efectuadas na pedreira de Barrancos n.° 2, em Vila Nova de