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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Mais recentemente ainda, em Fevereiro do corrente ano, um jornal regional publicava anúncio da DSV Norte para alugar um espaço em Vila Real.

Apesar de passados 21 anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.° 488/71, ainda não se verificou a instalação da Secção de Vila Real da DV Norte ou de qualquer outro serviço da Direcção-Geral de Viação que desempenhe as funções previstas naquele normativo.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nos preste as seguintes informações:

1) Continua, ou não, prevista a criação deste serviço em Vila Real?

2) Se sim, quando se prevê a sua concretização?

Requerimento n.9 817/VI (1.a)-AC de 12 de Maio de 1992

Assunto: Acessibilidade nas áreas dos programas sub-

-regionais do pinhal interior e do pinhal litoral. Apresentado por: Deputado Júlio Henriques (PS).

Na zona centro do País, mais especificamente nas áreas a que correspondem os programas sub-regionais do pinhal interior e do pinhal litoral — áreas que detêm uma enorme riqueza florestal e reconhecidas potencialidades para o turismo, verifica-se, lamentavelmente, a inexistência de uma rede de estradas minimamente compatível com as necessidades do seu desenvolvimento— constituindo, porventura, o espaço mais «descoberto» do todo nacional. Aliás, as obras projectadas e constantes do Plano Rodoviário Nacional ou não se iniciaram ou estão atrasadas no seu calendário de execução.

Por outro lado, a publicação do Decreto-Lei n.° 3807 85, de 26 de Setembro, ao desclassificar um grande número de estradas nacionais sem que as câmaras municipais disponham de meios (ou lhes sejam outorgados nos termos da lei) para se substituírem ao Estado, como é desejável, na reparação, conservação e mesmo construção, veio trazer à região novos e graves problemas. Esta preocupação determinou-me, já em Fevereiro de 1990, à apresentação de requerimento sobre o PRN, o qual veio a merecer resposta do Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, informando que a revisão do Plano a efectuar naquele ano de 1990 tomaria em consideração a proposta apresentada pela CCR/C, em Janeiro de 1989, e que contemplava algumas justas reivindicações carreadas pelas câmaras municipais em articulação com os GAT.

Decorridos dois anos sem que se conheça a evolução do processo, tendo-se agravado na região as condições de acessibilidade (e em casos pontuais não só em termos comparativos), requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) «Ponto da situação» relativamente à revisão do Plano Rodoviário Nacional e, designadamente, sobre se nele se incluem, como é pertinente e de grande interesse:

a) Estrada nacional n.° 2, de Góis (entroncamento da estrada nacional n.°342) — Alvares a Pedrógão Grande (entroncamento do IC8);

b) Estrada nacional n.° 344, de Pampilhosa da Serra (entroncamento da estrada nacional n.° 112) a Alvares (entroncamento da estrada nacional n.° 2);

c) Estrada nacional n.° 347, de Penela (entroncamento da estrada nacional n.° 110) — Espinhal a Castanheira de Pêra (entroncamento da estrada nacional n.° 236-1);

d) Estrada nacional n.° 348, de Almoster (entroncamento da estrada nacional n.° 350) a Alvaiázere;

e) Estrada nacional n.° 350, de Caranguejeira (entroncamento da estrada nacional n.° 357) — Albergaria dos Doze a Almoster (entroncamento da estrada nacional n.° 348);

2) Sobre a reconstrução e melhoria do traçado da estrada nacional n.° 236-1, integrada na rede complementar (outras estradas) — ligação de Castanheira de Pêra ao entroncamento no IC8, já que, nas condições actuais, a breve prazo, se tornará praticamente intransitável!

3) Sobre se, face aos atrasos que se verificam, é ainda possível dar cumprimento à promessa do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações feita perante a Assembleia da República, da abertura ao trânsito do IC8, até Pedrógão Grande, no corrente ano de 1992;

4) Sobre a situação dos «estudos» elaborados e ou em preparação com vista à ampliação da rede de IP (itinerários principais) especialmente no que concerne ao futuro IP10, de Castelo Branco a Miranda do Corvo, servindo uma vasta zona do interior do País.

Requerimento n.9 818/VI (1.*)-AC

de 12 de Maio de 1992

Assunto: Afastamento da candidatura de José Saramago ao

prémio literário europeu. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

No passado dia 29 de Abril, no debate parlamentar sobre a política cultural do Governo, o Secretário de Estado da Cultura e o Subsecretário de Estado da Cultura, com responsabilidades na área do património cultural, a propósito da retirada do Evangelho Segundo Jesus Cristo, de José Saramago, da candidatura ao prémio literário europeu, afirmaram que esse acto resultou da selecção de três, de entre seis concorrentes que tinham sido propostos.

O jornal Público de hoje refere outra versão, baseada em elementos recolhidos junto dos organismos que elaboraram as propostas. Segundo ela, o JPLL propôs uma lista de três nomes, donde o Subsecretário de Estado Sousa Lara suprimiu o de José Saramago.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura que esclareça se a versão hoje veiculada pelo Público corresponde à verdade e, em caso afirmativo, porque razão trouxe o Governo à Assembleia da República uma outra versão dos factos.