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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

Requerimento n.fi 917/Vl (1.B)-AC

de 28 de Maio de 1992

Assunto: Situação da Escola Superior de Tecnologia e

Gestão de Bragança. . Apresentado por: Deputados Vítor Raposo e António

Afonso (PSD).

O Decreto-Lei n.° 395/90, de 11 de Dezembro, cria a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, procurando dar resposta às aspirações da população nordestina, nomeadamente da juventude da região, visando, assim, colmatar as necessidades de formação técnica superior e nível científico do distrito.

A constituição da Associação Transmontana para o Desenvolvimento do Ensino da Tecnologia e Gestão permi-üu a criação da Escola.

Esta Associação foi constituída pelos autarcas e por representantes dos empresários da região com o objecüvo de obter fundos para o normal funcionamento da Escola, objectivo esse que até ao momento não foi cumprido.

Constatamos que a região de Bragança não tem condições a nível empresarial para manter em funcionamento essa importante e necessária Escola, tomando-se, por isso, urgente e imprescindível a intervenção do Governo.

Nestes termos e ao abrigo das normas regimentais e constitucionais, requeremos ao Ministério da Educação, informação acerca das questões que a seguir se indicam:

1) Uma vez que no âmbito das necessidades do distrito se incluía a criação urgente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança, por que foi dentro destes parâmetros?

2) Foi realizado algum levantamento pormenorizado sobre a possibilidade das empresas do distrito suportarem economicamente o funcionamento permanente desta Escola? Em caso afirmativo, gostaríamos que nos fosse facultado.

3) Decorridos mais de 18 meses após a criação da referida Escola, por que motivo os diplomas de fim de curso serão emitídos peia Escola Superior Agrária de Bragança?

4) Que tipo de iniciativas governamentais estão a ser preparadas tendo em vista resolver, com brevidade, os problemas que afectam esta jovem Escola, criando os instrumentos necessários ao seu regular funcionamento?

Requerimento n.9 918/VI (1.«)-AC de 2 de Junho de 1992

Assunto: Situação na empresa EPAC.

Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

O Decreto-Lei n.° 26/91, de 11 de Janeiro, veio alterar os estatutos da empresa EPAC para sociedade anónima.

A partir desse facto, a administração começa a proceder a uma denominada reestruturação, desactivando silos e celeiros e fechando postos de calibragem de sementes.

Como consequência de tais medulas é criada uma secção de «excedentários», onde se incluem representantes dos trabalhadores. Acresce ainda a decisão de encerramento do centro de formação profissional da empresa, o que vem

ao arrepio das declarações do Governo no seu empenhamento na formação profissional.

Num processo que envolve medidas de fundo no plano económico e social seria previsível, indispensável e obrigatório, à luz das normas dos artigos 23.° e 24.° da Lei n.° 46/79, que a Comissão de Trabalhadores tivesse uma intervenção e participação activa. Só que a administração, numa clara violação de tais pressupostos e direitos da CT, recusa-se sistematicamente a reunir com esta estrutura de trabalhadores e a dar-lhes as informações necessárias ao exercício das suas funções.

Desencadeando métodos de pressão psicológica e individualizados junto de trabalhadores, a administração quer empurrá-los para a rescisão do contrato individual e para regimes de pré-reforma sem critérios objecüvos e não lhes garantindo segurança no futuro que medeia até à reforma.

O processo que se desenvolve na EPAC, nomeadamente a possibilidade incluída no decreto de compartimentação da empresa e criação de uma holding, é nebuloso.

Se é evidente que tal indefinição pode estar ligada ao futuro e às medidas da política agrícola comum, das quotas e da comercialização dos cereais em particular, importaria ter em conta as consequências sociais e os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.

Nesse senüdo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Agricultura, do Mar e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Quais são as perspectivas e soluções de fundo no plano económico para a EPAC previstas pela tutela no quadro das alterações estatutárias verificadas?

2) Não considera o Ministério do Emprego e da Segurança Social, no exercício que lhe compete de reposição da legalidade laboral, a necessidade de intervir, através da IGT, na EPAC a fim de que seja respeitada a Lei n.° 46/79?

3) Qual tem sido a intervenção do Governo face às tentativas avulsas de pré-reformas por parte da administração e suas consequências para os trabalhadores e para a segurança social?

Requerimento n.9 919/VI (1.*)-AC de 29 de Maio de 1992

Assunto: Construção de uma estação de tratamento de resíduos sólidos na freguesia de Riba de Ave. Apresentado por: Deputado Casimiro Tavares (CDS).

Decorrem na freguesia de Riba de Ave, concelho de Vila Nova de Famalicão, os trabalhos de terraplenagem para a construção de uma estação de tratamento de resíduos sólidos (ETRS).

A sua implementação na Quinta do Mato gerou uma onda de repulsa por parte da população por entender tratar--se de um grave atentado à sua qualidade de vida e uma violenta agressão ao ambiente natural e paisagístico.

Face a esta situação ecossocial, requeremos ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais resposta às seguintes perguntas?

1) Quais os termos em que foi projectada e aprovada a obra?

2) Houve consulta prévia à população?