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II SÉRIE - B — NÚMERO 7

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

. GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1189/VI (l.°)-AC, do Deputado João Carlos Duarte (PSD), sobre a defesa do ambiente do distrito de Leiria.

Em relação ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

«) A poluição dos rios Liz e Lena, com ocorrências de morte de peixes, é devida a esgotos domésticos não depurados ou mal derutados, por inexistência ou deficiência da ETAR, esgotos industriais de agro-pecuárias e matadouro e ainda de pequenas indústrias. Tem vindo a ser aplicado o disposto no Decreto-Lei n.° 74/90, para além da acção conjunta com entidades locais no sentido de se controlarem e debelarem as descargas poluidoras. São exemplos as actuações acordadas com as câmaras municipais e os serviços de saúde para controlo dos afluentes de suiniculturas e os autos levantados a empresas, nomeadamente em relação ao matadouro de Leiria, grande responsável pela degradação do rio Lena

/;) No que se refere à lagoa de Óbidos e São Martinho do Porto a poluição tem origem em efluentes urbanos, agro-pecuários e industriais, tendo a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal das Caldas da Rainha em estudo medidas de inventariação e actuação no âmbito das suas competências.

c) A resolução do problema de poluição hídrica só será, no entanto, possível com as medidas estruturais que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais está a estudar e a implementar no âmbito do pacto ambiental.

Com o pacto ambiental, que está em discussão com as associações empresariais e os municípios, pretende-se dar um passo fundamental na resolução dos problemas de abastecimento de água e da redução da poluição hídrica, tendo como objectivo atingir, no ano 2000, os níveis médios comunitários e reduzir as cargas poluentes industriais para os níveis legalmente estabelecidos.

O pacto ambiental concretiza o princípio da partilha de responsabilidades baseado no diálogo entre a Adminisuação e. os agentes económicos, no sentido de resolver, no mais amplo consenso possível, os problemas ambientais que o País enfrenta.

No âmbito do pacto ambiental estão envolvidos:

As autarquias: primeiros responsáveis pela garantia do atendimento no domínio do saneamento básico; Os sectores industriais: primeiros responsáveis pela resolução dos problemas ambientais que provocam;

A administração central: com um papel de catalizador e co-responsabilidade técnico-financeira.

5 de Novembro de 1992. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1199/VI (l.*)-AC, do Deputado Marques da Silva (PS), sobre os ecónomos das escolas dos ensinos básico e secundário.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

O Decreto-Lei n.u 223/87, de 30 de Maio, que estabelece o regime do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário, condiciona a transição para a carreira de ecónomo à existência de um determinado nível de habilitações ou à frequência de um curso de formação profissional com aproveitamento.

Estil previsão legal resultou de uma intenção expressa do legislador, embora tal não implique que, em sede de revisão daquele diploma, não possa eventualmente vir a ser relevada a experiência profissional.

6 de Novembro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Pedro Lince de Faria.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1245/VI (l.")-AC, da Deputada Lourdes He.vpanhol (PCP), sobre a nomeação do delegado escolar do concelho de Moimenta da Beira.

Relativamente ao assunto versado no requerimento em epígrafe e para os efeitos constantes da alínea d) do artigo 159." da Constituição, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Educação de solicitar a V. Ex." que seja transmitido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República a seguinte informação:

1 — A nomeação de delegados escolares é efectuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n." 211/91, de 13 de Julho, por proposta do director escolar.

2 — Assim, os docentes do concelho de Moimenta da Beira não foram ouvidos para a respectiva nomeação, porque não é assim determinado no referido diploma, nem tal aconteceu com qualquer outra nomeação para qualquer outro cargo efectuado por proposta.

3 — A nomeação ocorreu no estrito cumprimento da legislação, tendo o director escolar informado, de imediato, os docentes que não se tratava de uma eleição, mas, sim, de uma proposta de nomeação.

6 de Novembro de 1992. — O Chefe de Gabinete, Pedro

Lynce de Faria.