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19 DE NOVEMBRO DE 1992

26-(21)

ministério do ambiente e recursos naturais

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 12707VT (l.*)-AC, do Deputado José Apolinário (PS), solicitando o envio de documentação.

Em referência ao assunto acima citado e como aditamento ao ofício n.° 4623, de 2 de Outubro de 1992, deste Gabinete, encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

a) O máximo período de tempo em que o rigor das previsões meteorológicas ainda é aceitável para o efeito corresponde a apenas 10 dias (previsões a médio prazo);

b) A caracterização da situação actual em termos de saneamento básico consta do relatório do estado do ambiente e ordenamento do território (REAOT 92), que brevemente será remetido à Assembleia da República.

c) Sendo o abastecimento de água uma responsabilidade autárquica e diferindo a situação de município para município, a questão, relativa às actuações a curto prazo para minimização da situação, terá de ser especificamente dirigida a cada um dos municípios.

5 de Novembro de 1992. — O chefe do Gabinete, Antônio Lopes Madureira.

ministério do planeamento e da administração do território

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1271/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), pedindo informações sobre uma inspecção á Câmara Municipal de Vila do Bispo.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

O Município de Vila do Bispo é um dos vários municípios algarvios abrangido pelas medidas preventivas do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL), aprovadas pelo Decreto-Lei n.u 33/89, de 26 de Janeiro.

No âmbito deste Plano, efectuou a Inspecção-Geral da Administração do Território uma acção inspectiva aos municípios abrangidos por tais medidas.

No que concerne ao município de Vila do Bispo, importa referir que se conclui da inspecção efectuada que a Câmara Municipal actuou com alguma ligeireza no cumprimento do legalmente estatuído.

No entanto e verificadas as situações pontuais, não há factos susceptíveis de qualquer enquadramento jurídico--penal.

É o que solicito a V. Ex.' se digne transmitir a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para efeitos do objectivo pretendido.

10 de Novembro de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ministério da justiça

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta aos requerimentos n."5 1313/VI (l.*)-AC e 1324/VI (l.")-AC, do Deputado Alberto Costa (PS), sobre a situação dos antigos juízes de instrução criminal nomeados ao abrigo do artigo 6." do Decreto-Lei n.° 264-C/81, de 3 de Setembro.

Na sequência dos requerimentos apresentados na Assembleia da República em 11 de Setembro de 1992, sob os a'K 1313/VI (l.")-AC e 1324/VI (l.")-AC, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto de informar de que a situação dos ex-juízes de instrução criminal foi contemplada pelo legislador, através do artigo 188° da Lei n." 21/85, de 30 de Julho.

Tratou-se, efectivamente, da consagração de um regime excepcional, porquanto, os ex-juízes de instrução criminal foram admitidos no Cenüo de Estudos Judiciários, com dispensa dos testes de aptidão a que se sujeitam centenas de licenciados todos os anos.

Na frequência do curso do Centro de Estudos Judiciários, alguns dos visados obtiveram aproveitamento, pelo que seguiram a carreira da magistratura. Outros, pelo contrário, e em número reduzido, não obtiveram nota classificativa favorável, sendo assim excluídos.

Quanto a estes últimos, refira-se que, não podendo, nem pretendendo, o Ministério da Justiça impor juízes por via administrativa, ficou gorada a possibilidade de carreira na magistratura

3 de de Novembro de 1992.—O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

inspecção-geral dos serviços de saúde

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1335/VI (l.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre eventual actuação incorrecta do Dr. Agostinho Borges Barbas, do Hospital Distrital de Castelo Branco.

Relativamente ao assunto constante do requerimento acima mencionado, informo V. Ex." de que sobre o caso em apreço corre termos nesta Inspecção-Geral o processo de inquérito n.° 639/92-1, que se encontra em fase de instrução.

28 de Outubro de 1992. — O Inspector-Geral, António Soares Póvoa.