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IV DE NOVEMBRO DE 1VS»2

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A comissão de acompanhamento referida, para além de acompanhar os trabalhos de estabelecimento da Central, acompanhará igualmente a sua exploração, dando especial atenção aos aspectos relacionados com a minimização dos seus impactes negativos. Deste modo, a empresa que comprar a Central do Pego terá de garantir as medidas necessárias à minimização dos impactes ambientais decorrentes da sua exploração, tal como é exigido à EDP.

5 de Novembro de 1992. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n."163/VI (l.*)-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a lixeira da Póvoa de Varzim.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de comunicar a V. Ex." que este Ministério tem conhecimento de que a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim não tem nenhum sistema de tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSU), fazendo a sua deposição numa lixeira, com os inconvenientes ambientais que daí decorrem.

Sendo da responsabilidade das autarquias, a resolução do problema dos RSU envolve algumas questões que têm de ser devidamente ponderadas, exigindo a tomada de medidas estruturais. Caso contrário, conseguir-se-á apenas mitigar os problemas aplicando de forma eficaz em acções de pouco efeito e curta duração.

Partilhamos das preocupações manifestadas pelo Sr. Deputado dado que, na Região Norte, embora a situação ao nível da recolha seja razoável, no que respeita a sistemas de tratamento e deposição final adequada dos RSU, a situação é má. Para contribuir para a resolução desta questão estima-se que seja necessárit) um investimento superior a 20 milhões de contos.

Conscientes do problema em causa têm-se desenvolvido contactos com as autarquias, com o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e com a Universidade do Porto. Estes contactos visam o estudo da melhor solução pra resolver definitivamente o problema em questão, mediante a implementação de um sistema suportado por tecnologia e coiúiecimentos adequados à realidade local. Igualmente está equacionada a sua possível candidatura a financiamentos por parte do programa comunitário ENVIREG.

É opinião deste Ministério que a resolução definitiva do problema não se consegue com actuações pontuais, mas passa pelo estabelecimento de estratégias supramunicipais (técnicas, financeiras e de gestão). É nesse sentido que estamos a desenvolver a nossa actuação, tendo, no entanto, em conta que as competências neste domínio são das autarquias ItKais, ás quais a administração central não se pode substituir ou sobrepor.

5 de Novembro de 1992.— O Chefe do Gabinete, AMónio Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 165/VI (l.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a poluição do rio Ovelha em várias freguesias do conselho de Amarante.

Ein resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

A suinicultura em questão encontra-se classificada pela Direcção-Geral da Pecuária, tem 750 porcas como efectivo declarado e os efluentes são tratados numa estação de tratamento por lagunagein.

Na sequência de duas acções de fiscalização, perante a constatação de que o tratamento se estava a processar de forma deficiente e não cumpria as normas existentes, os Serviços Regionais da Hidráulica do Douro levantaram um auto de notícia em 15 de Julho de 1991 e outro em 15 de Agosto de 1991. Na sequência da primeira foi aplicada uma coima, que o proprietário pagou, e da segunda o proprietário recorreu, tendo sido absolvido em tribunal.

As análises solicitadas pela junta de freguesia embora não coincid;un com os valores obtidos pela fiscalização dos Serviços de Hidráulica confirmam também que ós efluentes nãt) cumprem as normas existentes.

Os Serviços Regionais da Hidráulica do Douro têm desenvolvido outros contactos no sentido de que a ET AR- seja operada devidamente com vista ao cumprimento das normas estabelecidas na Portaria n." 810/90.

Estes Serviços, bem como a Inspecção do Ambiente, continuarão a acompanhar a situação, tendo em vista o cumprimento da lei, a preservação do ambiente e a defesa da qualidade de vida tias populações.

5 de Novembro de 1992.—O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.u734/VI (l.")-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), sobre abolição de subsídio aos reformados dos Caminhos de Ferro Portugueses.

Relativamente ao vosso ofício n.° 2286792, de 29 de Abril de 1992, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.* os esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado da Segurança Social:

O acordo colectivo de trabalho dos Caminhos de Ferro Portugueses, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1955, alterou a estrutura das remunerações que vigorava até então na empresa, eliminando certos subsídios, entre os quais o respeitante à habitação—cláusula 42."

A referida cláusula refere quais os abonos, subsídios, gratificações e prémios que serão atribuídos ao pessoal, precisando que são extintos todos aqueles que não se encontrem aí enunciados. É, designadamente, o caso do subsídio de renda de casa.