O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 7

do caso que nos é apresentado na exposição em anexo, sobre a construção de um edifício na freguesia de Guidões, concelho de Santo Tirso, nomeadamente se o referido edifício está ou não em conformidade com o Plano Director Municipal elaborado e aprovado pela Câmara Municipal (a).

(o) A documentação anexa não é publieavel por razões técnicas.

Requerimento n.9 S/VI (2.*)-AL

de 12 de Novembro de 1992

Assunta: Encerramento do Matadouro de Vila Real. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

O Matadouro de Vila Real, depois de um longo e arrastado processo e após ter atingido condições hígio-sanitârias inimagináveis, verdadeiro perigo para a saúde pública, foi encerrado.

O IROMA e o Governo têm responsabilidades, porque na sua fúria privatizadora e centralista não procederam à melhoria das instalações existentes e deixaram o matadouro entrar em avançado processo de degradação.

Também a Câmara Municipal, porque não tomou as medidas necessárias, não procurou criar as condições mínimas e indispensáveis para o seu funcionamento, mesmo que precário, nem encetou as diligências necessárias para obter uma prorrogação do prazo de encerramento e que agora quer lavar as mãos como Pilatos, deverá ser co-responsabilizada pelo fecho do Matadouro de Vila Real.

A situação criada assume particular gravidade para a cidade e para a região, sendo particularmente prejudicados os produtores e os comerciantes.

Face ao exposto e porque soluções alternativas capacita-doras de acautelarem os legítimos interesses das populações e dos agentes económicos intervenientes directos parecem existir, desde que a Câmara Municipal e o IROMA o queiram a politicamente se empenhem, o Deputado abaixo assinado ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 159.° da Constituição da República e do n.° 1 da alínea 0. do Regimento da Assembleia da República, requer á Câmara Municipal de Vila Real que seja informado se a autarquia se conforma com a situação criada e em caso negativo quais as diligências e medidas já adoptadas ou que pensa aprovar com vista a obviar os prejuízos resultantes do encerramento do Matadouro de Vila Real.

ministério DO planeamento e DA administração do território

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n."40/VI (l.*)-AC, do Deputado Américo Salleiro (PS), sobre a urbanização desregrada na zona da Lagoa de Albufeira.

E/n resposta ao requerimento etn referência encarrega--me S. Ex.' o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

Em 10 de Agosto de 1989, S. Ex." o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território assinou e mandou publicar o despacho que ratificava, com condicionantes, a deliberação da Assembleia

Municipal de Sesimbra que aprovou o Plano Parcial de Urbanização da Lagoa de Albufeira.

No seguimento desse despacho, ficou este Gabinete a aguardar que a Câmara Municipal de Sesimbra procedesse ás alterações do regulamento e da planta síntese do referido Plano, necessárias à sua publicação no Diário da República.

Pessoalmente e por várias vezes, S. Ex.* o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território diligenciou junto do presidente da Câmara, com o objectivo já enunciado.

Veio a Assembleia Municipal de Sesimbra a dar conhecimento a este Gabinete da sua vontade de alterar os pontos do regulamento, alteração essa que sabemos não merecer o acordo da Camara Municipal.

Porque urge tomar uma posição sobre este assunto, necessário se torna existir um entendimento entre os dois órgãos municipais acerca do texto do regulamento e da planta síntese, que deverão .ser submetidos a publicação.

Tem sido crescente o empenhamento do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território na perspectiva de se encontrar uma solução de consenso entre os órgãos municipais, sendo sua intenção promover a publicação da planta de síntese e do regulamento do Plano, uma vez conseguido o consenso já referido.

10 de Novembro de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n" 112/VI (l.")-AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre problemas relacionados com o concelho de Abrantes.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." de que o projecto da Central Termoeléctrica do Pego tem sido seguido e apreciado pelos serviços com tutela na área do ambiente desde o início da sua formulação. Para esse efeito foi constituída em 1987, uma comissão de acompanhamento.

O despacho de viabilidade do projecto constitui um dos mais complexos e exaustivos documentos de controlo ambiental aplicados no nosso país a uma unidade industrial. No que respeita ás emissões, foram impostos limites ainda mais restritivos que os adoptados pela Central de Sines, que em seis anos de funcionamento nunca causou qualquer problema.

Para respeitar estes valores, a EDP teve de instalar diversos sistemas de despoluição, entre os quais se podem referir os precipitadores electroestáticos de alta eficiência os queimadores de baixo teor de NOx e chaminés dimensionadas para assegurar uma dispersão adequada dos gases emitidos.

Em termos de monitorização serão instalados monitores de poluentes, para avaliar se os limites para as emissões estão a ser cumpridos, e uma rede de vigilância e alerta da qualidade do ar na área de influência da Central, para controlar o impacte na qualidade do ar dos gases emitidos.

O mesmo despacho citado prevê o recurso a um sistema de dessulfuração, no caso das normas não estarem a ser cumpridas, «assim que a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente o determinar».