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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

No entanto, esta modificação no até então estabelecido não envolveu qualquer prejuízo para os funcionários da empresa, atendendo que os montantes respeitantes aos subsídios desaparecidos foram incorporados no vencimento de categoria, pelo que continuaram a ser tomados na determinação do vencimento médio que tem servido de base de cálculo das pensões.

Importa porém, salientar, a este respeito, que só algumas categorias de trabalhadores unham direito ao subsídio de renda de casa

O artigo 13.° do Regulamento da Caixa de Pensões de Reforma de 1 de Janeiro de 1927 dispõe que os vencimentos

que servem de base para o cálculo da pensão são a média dos vencimentos sobre os quais incidiu contribuição nos últimos 36 meses de serviço que precederam a data da reforma. Assim sendo, não se afigura como possível satisfazer a pretensão dos ferroviários abrangidos por aquele Regulamento.

9 de Novembro de 1992. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°868/VI (l.")-AC, do Deputado Laurentino Dias (PS), sobre inquérito aos incidentes ocorridos no final de um jogo de futebol da 1.* Divisão.

Na sequência do solicitado pelo requerimento em epígrafe, cumpre-me transcrever a V. Ex." o despacho de 23 de Outubro de 1992 de S. Ex." o Ministro da Administração Interna exarado no parecer n.° 384-G/92, de 29 de Setembro findo, da Auditoria Jurídica deste Ministério:

Concordo com as conclusões do parecer da AJ, que considero, aliás, bem fundamentadas.

Proceda-se, por isso, como é proposto em 5.1, 5.2 e 5.3.

Quanto ao sugerido no ponto 5.4, não se afigura necessário, vistas as finalidades do inquérito — apurar eventuais responsabilidades da PSP e ou seus agentes — o envio das conclusões aos Srs. Presidentes da Direcção do SLB e da FPF. Como, porém, o inquérito foi desencadeado com base numa queixa da direcção do SLB, informe-se esta e a FPF de que o inquérito chegou ao fim, tendo sido tomadas as providências consideradas adequadas.

23 de Outubro de 1992. —Manuel Dias Loureiro

Na sequência de tal despacho, foi o parecer em causa remetido em conjunto com o processo de inquérito ao Coinando-Geral da Polícia da Segurança Pública para os devidos efeitos, tendo sido informados os presidentes da direcção do SLB e da FPF em conformidade.

27 de Outubro de 1992. — 0 Chefe de Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°943/VI (l.*)-AC, do Deputado João Rui Almeida (PS), sobre o aluimento das margens do rio Ceira.

Em relação ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — A construção de qualquer obra no curso de um rio, ao modificar os regimes dos caudais líquidos e sólidos, implica uma alteração do equilíbrio dinâmico do leito, havendo sedimentação a montante e aumento da capacidade erosiva a jusante.

2 — No caso presente, a Barragem da Aguieira está a provocar estes efeitos em alguns trechos dos cursos de água daquela bacia hidrográfica e o aproveitamento de Fronhas tem-os acentuados na sua vizinhança.

3 — Apesar dos custos com a mitigação destes impactes deverem ser imputados à empresa responsável por aquelas obras, tem a Direcção-Geral dos Recursos Naturais procedido ao estudo destes fenómenos e â execução das obras provisórias referidas no requerimento epigrafado.

4 — Dada a complexidade dos fenómenos da dinâmica fluvial, acontece frequentemente que as intervenções de defesa e correcção fluvial têm um efeito contrário ao desejado. Por isso é necessário prever com máxima precaução e cuidado, após um estudo profundo sobre o comportamento fluvial destes rios, as intervenções definitivas a realizar. É esta a principal razão porque a Direcção-Geral dos Recursos Naturais tem continuado a recorrer a soluções provisórias, que prosseguirão até ao momento em que os estudos em curso permitam garantir a adequabilidade das soluções definitivas que estão a ser encaradas.

5 de Novembro de 1992. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.º 1022/VT (l.*)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre o melhoramento da estrada nacional n.° 266 — Monchique-Sabóia.

Relativamente à questão levantada no requerimento supramencionado, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.°3271, de 23 de Junho do ano em curso, cumpre-me informar V. Ex.* de que a Câmara Municipal de Monchique já manifestou a intenção de se candidatar ao PRODAC — Medida 11, a beneficiação da estrada nacional n.°266, pelo que está a elaborar o necessário projecto.

4 de Novembro de 1992. — O Chefe de Gabinete, João Goulart de Bettencourt.